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Antecipação de crédito nos contratos com o governo passa a valer a partir de 20 de outubro

Começa a vigorar à partir de 01 de outubro de 2020, a Instrução Normativa 53, editada no mês passado, que permite aos fornecedores do governo antecipar 70% do valor dos contratos firmados com a administração pública federal em bancos credenciados pelo Ministério da Economia.
A medida, segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, tornará as licitações públicas mais atrativas e beneficiará os pequenos negócios, já que o segmento tem pouco crédito e agora poderá contar com uma nova linha de financiamento.
“A Instrução Normativa veio em boa hora pois vai possibilitar que as micro e pequenas empresas antecipem o crédito de até 70% do valor do contrato firmado com a administração pública nas instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia. Desse modo, os pequenos negócios podem ter mais capital de giro”, explica Melles.
O presidente do Sebrae ressaltou que a instituição também está trabalhando para o lançamento de uma plataforma que permita a antecipação de recebíveis de faturas.
Segundo o presidente do Sebrae, a IN vai ao encontro das necessidades do empreendedor brasileiro que enfrenta a crise causada pela pandemia do coronavírus e necessita de crédito para manter ou reerguer seu negócio.
“As micro e pequenas empresas, em especial, sentiram os efeitos econômicos causados pelas medidas de isolamento social e, apesar de serem um segmento responsável pela geração de milhões de empregos, lhes falta crédito”, diz Melles.

Com a IN 53, as empresas que prestam serviços ou vendem bens para o governo podem apresentar nas instituições financeiras os contratos firmados com o governo federal para a obtenção de uma antecipação de crédito.
Isso permitirá que elas mantenham as suas despesas em dia com pagamento de impostos, pessoal, etc) e possa focar na produção do bem ou serviço a ser entregue para a administração pública .
Mas, para que isso ocorra, é necessário que os editais celebrados com a administração pública prevejam essa possibilidade.
Para os contratos em vigor, é necessário formalizar um termo aditivo prevendo essa possibilidade.
Somados todos os contratos, segundo o Ministério da Economia, o Poder Executivo movimenta cerca de R$ 48 bilhões em compras públicas anualmente.
Fonte: Agência Sebrae
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