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Aposentadoria por invalidez cancelada pelo pente-fino: O que fazer?

O INSS está realizando um novo pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. O objetivo dessa sistemática é retirar o pagamento do benefício daquelas pessoas que foram consideradas aptas ou capazes e por isso, já não devem continuar recebendo o pagamento.
Como resultado disso, podem ocorrer altas, cancelamentos ou até mesmo troca de benefícios.
Apesar dos inúmeros casos de fraudes descobertos, há também os segurados que sofrem com um corte injusto e devem recorrer para receber novamente o benefício.
O que fazer se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi cessado?
O segurado que realizou a perícia médica e foi considerado apto para o reingresso no mercado de trabalho será encaminhado para reabilitação profissional e terá o benefício cancelado.
O segurado nesse caso pode requerer junto ao INSS a reconsideração, solicitando o restabelecimento do benefício. Nessa situação, o segurado continuará com o benefício suspenso (ou reduzido) até nova perícia e nova análise do instituto. Se o entendimento for favorável e o benefício for restabelecido, o beneficiário receberá todos os pagamentos atrasados de uma única vez.

Outra alternativa é o segurado requerer o restabelecimento do benefício judicialmente. Nesse caso, o diferencial é que o beneficiário passará por nova perícia, realizada por novo perito nomeado pelo juiz e não por um perito do INSS. Da mesma forma como na esfera administrativa, diante de uma decisão favorável, receberá os pagamentos atrasados todos de uma só vez.
Documentos necessários para requerer o restabelecimento do benefício:
Qualquer que seja a opção que o beneficiário escolha, administrativa ou judicial, é importante que ele esteja munido dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carta de cessação ou de indeferimento do benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
- Carteira de Trabalho;
- Exames, laudos e atestados médicos recentes que atestem a sua incapacidade, respectivamente, dos últimos 3 (três) meses.
Prazo para requerer o restabelecimento do benefício cortado no pente-fino
Na via administrativa: Para os segurados que desejam requerer pela via administrativa, ou seja, no próprio INSS, o prazo é de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão ou agendar seu recurso a contar da intimação da cessação do benefício.
Na via judicial: Na via judicial, o primeiro passo é escolher um profissional especializado na área previdenciária, que lhe passará as primeiras orientações de como abordar e atestar a incapacidade laboral determinada em laudos, atestados e exames médicos.
O advogado irá ingressar com processo judicial na tentativa de reverter a situação do indeferimento e ainda, a obtenção dos atrasados, desde a cessação.
Para concluir, não basta querer reverter a alta, mas é necessário que o beneficiário que teve o benefício cortado e queira reverter essa situação, comprove não somente a doença, mas a continuidade da sua incapacidade para o trabalho atestada e comprovada em atestado médico, exames e laudos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Motter Advocacia
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