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Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Após a Reforma, a Aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Essa aposentadoria é concedida à pessoas – seguradas do INSS – que encontram-se incapacitadas para todo e qualquer trabalho, de forma total e permanente, e que não tenham possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Caso constatada a incapacidade permanente, preenchidos os demais requisitos – carência, e qualidade de segurado -, o benefício será concedido.
E como dito, não é porque a pessoa conseguiu sua aposentadoria por invalidez, que ela estará aposentada para sempre.

Mas quais motivos poderão fazer uma pessoa perder a aposentadoria por invalidez?
O segurado aposentado por invalidez será obrigado a passar por exames periciais de dois em dois anos, e caso seja indicado reabilitação profissional, ou tratamento médico, não poderá recusar, caso contrário, poderá ter os pagamentos suspensos.
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91, excetua os casos de cirurgia e transfusão de sangue. Caso esses tratamentos sejam indicados, o segurado aposentado por invalidez poderá escolher fazer ou não, sem que seja motivo para perder seu benefício.
Então todos os aposentados por invalidez deverão passar por novas perícias médicas?
Não. Existem exceções:
- Aposentado por invalidez a partir dos 55 anos de idade, que já esteja há mais de 15 anos em benefício;
- E, o aposentado com mais de 60 anos de idade.
Esses não precisarão passar por novas perícias a cada dois anos. Porém também existem exceções.
Mesmo com mais de 60 anos, o aposentado por invalidez poderá ser submetido à novas perícias quando o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa e por isso quiser requerer o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Também quando o próprio aposentado quiser que sua capacidade seja constatada para retornar ao trabalho por conta própria.
Ou, para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela. Ou seja, quando o aposentado necessitar de um curador, para cuidar de seus bens e atos civis.
Importante lembrar que em hipótese alguma – de jeito nenhum – a pessoa aposentada por invalidez poderá retornar ao trabalho, pois perderá seu benefício.
Uma pessoa aposentada por invalidez somente é aposentada porque não consegue mais trabalhar por estar inválida. Logo, ao retornar ao trabalho, demonstra que já está curada e por isso não necessita mais do benefício.
Espero que tenha sido útil! Qualquer dúvida, pode deixar nos comentários.
Por: Marcella Santana. E-mail: [email protected]
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