Connect with us

Destaques

Artigo: Contadores excluídos do MEI

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Como noticiamos ontem, 07 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que exclui a atividade de CONTABILIDADE (contadores e técnicos contábeis) do Microempreendedor Individual (MEI).

Contador, quer centralizar o recebimento de NFes, CTEs e NFSes em suas mãos? Descubra o que é a Consulta Automática de Documentos Fiscais, integrado direto com a SEFAZ Nacional. Para começar é grátis: Experimentar Grátis.

Foram retiradas também da categoria MEI atividades de arquivador de documentos e personal trainer.

Na prática, o que muda para o escritório de contabilidade

Quando pensamos em contadores ou num escritório de contabilidade, logo nos vem à mente uma sala comercial num prédio bem localizado ou mesmo um endereço amplo e com muitos funcionários. Pois bem, existem sim empresas contábeis que já estão estabelecidas no mercado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Porém, essa nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)afeta principalmente contadores que estão entrando no mercado agora e que estão montando uma carteira de clientes e buscando alternativas viáveis para começar a empreender e crescer profissionalmente.
Outra situação é a crise que se estendeu no Brasil nos últimos anos. Empresas fecharam as portas e, com isso, muitos contadores perderam seus clientes.

A consequência dessa situação é o profissional de contabilidade “baixaram as portas” de seus estabelecimento e começar a trabalhar por conta própria. Desta vez, com menos recursos e uma carteira de clientes mais enxuta.

O enquadramento como MEI dá a oportunidade para pequenos empreendedores de exercer suas profissões sem pagar altos valores de tributos e estando de acordo com a lei.

Posicionamento dos contadores

Muitos contadores e técnicos em contabilidade estão expondo opinião desfavorável à essa Resolução porque ela, de certa forma lhes dá o direito de trabalhar em suas áreas sem grandes estruturas empresariais, porém de forma organizada.

Já existe um abaixo assinado solicitando a revogação da Resolução. A classe contábil também solicita o auxílio do Conselho Federal de Contabilidade para que intervenha nessa situação.

Já para alguns profissionais, a Resolução favorece a classe de trabalhadores dessa área, pois o MEI “é uma boa ferramenta, mas propicia a corrupção”, pois muitas pessoas possuem empresas que faturam muito mais do que o limite atual de R$ 60.000,00 (que passará para até R$ 81 mil a partir de 2018) e estão enquadrados nessa categoria para pagar bem menos impostos do que deveria.

Pelo tamanho das manifestações, principalmente nas redes sociais, é possível perceber que a indignação de contadores e técnicos contábeis não é momentânea e que eles estão se movimentando para que os Conselhos, tanto Federal quanto Regionais, de Contabilidade se posicionem perante à situação e o CGSN.

Neste artigo nós explicamos a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e informamos outras profissões que foram desenquadradas do MEI, ainda é possível ver detalhes do abaixo assinado que foi organizado pelos próprios profissionais.

Experimente o Arquivei gratuitamente e agilize as consultas à Notas Fiscais dos clientes de seu escritório de contabilidade! Rápido e em poucos cliques!

Mais lidas