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Negócios

Será mesmo que as instituições de pagamento estão preparadas para a chegada do PIX?

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Que o PIX será uma revolução positiva nos meios de pagamento ninguém discorda. Que as instituições financeiras tradicionais estão atentas aos riscos atrelados, também ninguém duvida.

Mas o que dizer das centenas de instituições de pagamento que encaram o PIX como uma rara oportunidade para ampliar sua capacidade de oferta e atendimento? Todas estarão preparadas para identificar e mitigar riscos?

Terão políticas consistentes para Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Segurança Cibernética?

Como evitar a ressaca do dia seguinte? É sempre bom na vida darmos “a volta na árvore” para termos uma visão mais holística, vislumbrando alguns importantes desafios e riscos que incidirão sobre as instituições de pagamento não-autorizadas, que passarão a fazer parte desse organismo vivo e pulsante, regido pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. E é sobre isso que queremos tratar neste artigo.

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Uma relevante parte das Instituições de Pagamento (IP’s) não autorizadas, ainda estão em fase de criação ou fortalecimento de seus processos internos de controles e governança.

Segurança Cibernética

A maioria das IP’s têm em sua origem produtos baseados em Tecnologia da Informação. Está no DNA destas empresas a tecnologia como alavanca essencial do negócio. É uma grande virtude deste ramo, mas pode ser também seu maior risco.

A informalidade que viabilizou o lançamento acelerado de produtos, pode ter deixado para trás controles e aspectos de segurança da informação que levam a riscos operacionais e de reputação (veja recentes casos de invasão de hackers, vazamento de informações e descontinuidade de serviços na nuvem).

O Banco Central, ciente desta situação, coloca como regra para uma IP aderir ao PIX o cumprimento da Circular 3.909/18, que trata da política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

A questão não é atender ou não a totalidade da referida circular: é norma, e tem que ser atendida.

O segredo está na tomada de decisão correta para o momento que vive a IP, sua complexidade, seu modelo de negócio, escolhendo soluções que atendam a norma sem inviabilizar o negócio.

Tais soluções surgem especialmente de profissionais com vivência no assunto, que têm bagagem para olhar para o desafio de forma mais abrangente do que localizada.

Prevenção da lavagem de dinheiro

Houve, recentemente, um grande avanço no regramento da prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, advindo da Circular 3978/20, que revogará a Circular 3461/09.

Esses normativos citados regulam a Lei 9613/98 no Sistema Financeiro Nacional e trazem um grande avanço para o alinhamento do Brasil às práticas internacionais, com vistas inclusive à sua entrada na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O desafio, contudo, é que são exigências complexas, envolvendo cadastro, registro e monitoria de transações, informes ao COAF, abordagem baseada em riscos de clientes, funcionários, parceiros, mecanismos de acompanhamento e controle etc.

Não se trata de um checklist “para cumprir tabela”, mas de toda uma governança interna voltada a um assunto muito sério e delicado, que no Brasil, em anos recentes, tem trazido responsabilizações criminais não apenas aos perpetrantes envolvidos, mas também às instituições financeiras e demais autorizadas que acabaram por servir de meio (muitas vezes ingenuamente) para tais crimes. Não faltam exemplos de executivos estatutários punidos com prisão, multas e inabilitações.

Gestão de Riscos

Estas IP’s estarão sujeitas à observância da Circular 3681/13, que traz uma série de exigências relativas à gestão de risco de liquidez e risco operacional.

Muitas delas, pequenas e médias, terão que se desdobrar para esse atendimento, apontando responsáveis (com vinculação estatutária), que passarão a responder legalmente por essa gestão.

Haverá também impactos na base de custos, uma vez que se trata da implementação de processos, controles, sistemas e governança, muitas vezes inexistentes.

Mesmo que alinhado ao perfil de risco e tamanho dos negócios, esse novo ambiente possuirá um peso importante em suas estruturas.

Por Luciano Fantin, especialista em Riscos Corporativos, sócio da Riskfence 

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