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Atenção: Rais pode render multa a empresários

Todo começo de ano, principalmente em janeiro, nos deparamos com uma série de compromissos como o pagamento de impostos, entre eles IPTU, IPVA, entre outras obrigatoriedades como o envio de informações para o governo e o Imposto de Renda, além das novidades para esse ano como a obrigatoriedade do eSocial para todas as empresas e as adequações à Reforma Trabalhista.
O tema de hoje da “Credibilidade que conta!” não é sobre uma novidade, mas sim sobre mais uma das obrigatoriedades que os empresários brasileiros têm que cumprir anualmente. Estou falando da Relação Anual de Informações Sociais, a Rais, que é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e que foi criado em 23 de dezembro de 1975.
Para quem tem dúvidas sobre esse documento, a Rais reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais de todo o País, como ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. A presença na base de dados também é critério para acessar direitos do trabalhador como o abono salarial e o seguro desemprego e para a contagem de tempo para a aposentadoria, por exemplo.
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