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Atestmed concede 27% mais auxílios-doença em 2023

O número de benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed aumentou 26,99% em 2023 em comparação com o ano anterior.
O balanço considera o período de janeiro a novembro de 2023, durante o qual foram concedidos 2.178.553 auxílios-doença por meio de análise documental.
No ano anterior, a concessão de 1.715.516 benefícios ocorreu de janeiro a novembro de 2022, com atendimento presencial.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que à medida que casos menos complexos, que anteriormente exigiam uma análise documental, são resolvidos pelo Atestmed, os médicos podem concentrar-se em casos de alta complexidade, como aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Ele destaca um cenário comum: um segurado sofre uma queda e quebra um osso que leva de 30 a 45 dias para se calcificar.
O médico que o atende no SUS ou na rede privada avalia o tempo necessário de afastamento e emite um atestado com a quantidade de dias adequada.
O segurado, então, marca a perícia médica, que em algumas regiões pode demorar mais do que o período coberto pelo atestado.
Quando o segurado comparece à perícia, o médico revisa apenas os documentos, pois a fratura já está calcificada. Esse processo, essencialmente, replica o mesmo trâmite do Atestmed, conforme observa Stefanutto.
O presidente enfatiza que o INSS realiza pagamentos mensais desde a data do acidente (Data de Entrada do Requerimento), mesmo que o segurado já tenha se recuperado completamente. Isso ocorre até a realização da perícia presencial.
Atestmed
O segurado que necessita de um benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem a opção de anexar sua documentação médica por meio do aplicativo ou site Meu INSS, possibilitando a análise do benefício em um prazo de 7 a 10 dias.
Para aqueles que não têm acesso à internet ou não estão familiarizados com o aplicativo em seus dispositivos móveis, uma alternativa é dirigir-se à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência.
Nesse caso, o segurado pode solicitar ao servidor que inicie o requerimento pelo aplicativo, o qual não requer mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.
É importante observar que a exceção ao atendimento por meio do Atestmed se aplica ao auxílio-doença acidentário, aquele decorrente de um acidente de trabalho.
Nesses casos específicos, os servidores estão orientados a agendar uma perícia médica presencial.
Leia Também: INSS: Segurados Acamados Não Precisam Ir À Agência Para Fazer Perícia
Requisitos
O segurado deve atentar para que o documento médico a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), esteja legível e sem rasuras, e contenha as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
No momento do atendimento, o segurado deve apresentar:
- Documento oficial com foto
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico, seguindo as especificações acima
É importante notar que, caso o interessado não possua os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.
A apresentação de procuração para o protocolo não é necessária, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Além disso, a documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada.
O procedimento realizado pelo servidor ou colaborador que efetua o protocolo do atendimento envolve a digitalização da documentação necessária, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023.
O pedido é protocolado por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial, e o comprovante é entregue ao interessado, juntamente com os esclarecimentos necessários.
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