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Ativo imobilizado: Entenda os critérios de mensuração

Critérios de mensuração do ativo imobilizado
Para o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações. Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como o bem foi conquistado, veja a seguir:
Bens adquiridos
Quando um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu valor contábil será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo fornecedor do bem e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como fretes, seguros, comissões e impostos não passíveis de crédito fiscal.
Bens construídos
No caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o custo de aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo construído estar em funcionamento.
Bens recebidos em doação ou subvenções para investimento
Doações, geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo imobilizado, o tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de mercado, sob crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº 6.404/76.
Bens incorporados ao capital
Em situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado, segundo a Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de três peritos ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia geral.
Reavaliação de ativo imobilizado: quando pedir?
Os critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por vezes, podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou seja, o valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é necessária. Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou casos de fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação para seus ativos.
O laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada possui a base necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a partir da primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor original. Isso implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente para evitar a disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize softwares para otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para repassar a seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os procedimentos necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique atento!
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