CLT
Atualização NR-8: o que pode virar autuação e multa na sua empresa
Publicada a Portaria MTE nº 104 que altera a NR 28 e traz novos códigos de infração, exigindo revisão imediata de riscos nas empresas

O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil acaba de passar por uma atualização crítica que deve colocar gestores e departamentos de Recursos Humanos em alerta.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, a Portaria MTE nº 104, que promove alterações profundas na Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28).
O texto, assinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é o principal instrumento de fiscalização e aplicação de multas no país, servindo como o “braço punitivo” que garante o cumprimento das demais NRs.
A mudança não é meramente burocrática. Ela representa um ajuste necessário para alinhar a fiscalização às recentes modernizações de outras normas, como a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e a NR 7 (PCMSO).
Na prática, a nova portaria atualiza o Anexo I da NR 28, introduzindo novos códigos de ementas e ajustando os valores das multas, que variam conforme a gravidade da infração e o número de funcionários da empresa.
Gradações e multas
O ponto principal da NR 28 é a classificação das infrações em quatro níveis de gravidade (1 a 4). Com a atualização, o governo busca fechar brechas que permitiam a insegurança jurídica e garantir que a punição financeira seja proporcional ao risco oferecido ao trabalhador.
As multas são calculadas com base em Unidades Fiscais ou índices de referência que, em casos de reincidência ou resistência à fiscalização, podem atingir valores astronômicos, capazes de comprometer a saúde financeira de pequenas e médias empresas.
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho, a Portaria nº 104 funciona como um manual atualizado. Com os novos códigos em mãos, a fiscalização torna-se mais ágil e precisa. Itens que antes poderiam ter interpretações ambíguas agora possuem ementas específicas, facilitando a autuação imediata em casos de desconformidade documental ou prática.
Leia também:
- Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar
- Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo
- INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
- Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário
- Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Foco no PGR e na prevenção real
Um dos pontos centrais da nova redação é o foco no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Especialistas da área jurídica destacam que a fiscalização deixará de ser meramente cartorial — focada apenas em papéis — para se tornar mais operacional.
A empresa que possui o documento, mas não executa as medidas de controle previstas, poderá ser penalizada com o mesmo rigor de quem não possui programa algum.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também ganha destaque. A integração entre o que é detectado no ambiente de trabalho e o monitoramento da saúde do trabalhador é agora um dos alvos principais da fiscalização.
A falta de exames médicos específicos ou a ausência de relatórios analíticos atualizados pode gerar multas automáticas sob os novos códigos da NR 28.
Interdição e risco iminente
Além das sanções pecuniárias, a Portaria reforça o poder de interdição e embargo. Em situações onde o auditor identificar “Grave e Iminente Risco” — conceito que abrange desde a falta de proteção em máquinas até condições insalubres extremas — a paralisação do estabelecimento, setor ou equipamento pode ser imediata.
A interdição é a penalidade mais temida pelo setor produtivo, pois interrompe o faturamento enquanto mantém os custos fixos, como a folha de pagamento. A nova NR 28 deixa claro que o cumprimento das normas de segurança não é uma opção, mas uma condição para a continuidade do negócio.
O que as empresas devem fazer agora?
A recomendação de consultores jurídicos e engenheiros de segurança é unânime: auditoria interna imediata. Não basta apenas manter os laudos em pastas; é preciso verificar se os códigos de infração descritos na nova Portaria 104 estão sendo mitigados pelas práticas atuais da companhia.
As empresas devem revisar seus inventários de riscos e garantir que todos os treinamentos obrigatórios estejam com a validade em dia. Em um mundo cada vez mais digital, com o cruzamento de dados via eSocial, a conformidade em SST tornou-se um pilar de governança corporativa. A partir de hoje, a margem para erro ficou consideravelmente menor, e o custo da negligência, muito mais elevado.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.