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Auxílio-doença não pode ser negado sem a realização de perícia, entenda

Para fazer a solicitação do auxílio-doença os interessados devem apresentar os documentos que comprovem a necessidade do benefício.
Isso deve ser feito através da internet, desta forma, foi dispensada a realização de perícia médica presencial até 31 de dezembro, atendendo à Lei nº. 14.131.
A medida pretende reduzir a fila de espera daqueles que aguardam a concessão do benefício, além de cumprir com as medidas de enfrentamento à pandemia.
No entanto, a portaria nº. 1.298 publicada nesta semana voltou à tratar sobre a realização da perícia presencial. Ela prevê que os pedidos de benefício não podem ser negados, sem que haja tal procedimento.
Para entender melhor como ficam essas determinações, continue conosco e tire suas dúvidas.
Solicitação do auxílio
Se você está precisando solicitar o auxílio devido à incapacidade temporária, saiba que apesar das mudanças, o INSS continua com o mesmo procedimento: o requerimento deve ser feito através da plataforma MEU INSS.
Assim, escolha a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. Não se esqueça de verificar todos os seus dados e fazer a devidas atualizações.

Depois, basta anexar os documentos que comprovem o estado de saúde do segurado, como por exemplo:
- exames,
- laudos,
- relatórios,
- outros documentos contemporâneos que confirmem a doença citada no atestado médico;
- deve ser informado ainda a data estimada do início dos sintomas da doença;
- declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações descritas nos documentos.
Esses documentos serão analisados pela equipe responsável pela perícia médica federal, que também avaliará se estão em conformidade com as regras de emissão e comprovam a incapacidade temporária.
Desta forma, ao ser concedido, o benefício terá a duração máxima de 90 dias. Caso o segurado precise de mais tempo para se recuperar da incapacidade, será necessário fazer uma nova solicitação, pois não há possibilidade de prorrogação.
Quem deve realizar a perícia?
Segundo a nova portaria, nos casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) verificar a necessidade de ser realizada a perícia, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento.
Diante disso, o segurado terá o prazo de sete dias, contados a partir do aviso para fazer o agendamento da perícia médica presencial.
Esse procedimento é realizado através da plataforma Meu INSS, basta escolher o serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Mas atenção: caso não seja feito o agendamento, o pedido será arquivado, sem análise. Então, o segurado deverá fazer um novo pedido de benefício e passará pelo mesmo procedimento.
Como funciona o auxílio?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário voltado aos segurados do INSS. Ele é concedido quando há a necessidade do trabalhador ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais.
Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles estão:
- Estar qualificado como segurado do INSS;
- Ter cumprido o tempo de carência (12 contribuições mensais);
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- comprovar a incapacidade, o que é feito durante a perícia médica.
Normalmente, se o prazo de recebimento do benefício não for suficiente para que ele se recupere e retorne às suas atividades laborais, é possível pedir a sua prorrogação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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