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Auxílio Doença: Quem tem fibromialgia pode solicitar o beneficio?

O que é Fibromialgia
Tentar calcular quanto sofre o paciente diagnosticado com a Fibromialgia só é possível se é portador dessa síndrome. As dores potencializadas, intensas e diárias em todas as partes do corpo são um calvário para esses pacientes e muitas vezes incompreendidas até pela própria família.
Segundo o que diz site da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a Fibromialgia é uma síndrome, que se manifesta com dores em todo corpo, com destaque à parte muscular. Outros sintomas decorrentes do diagnóstico do paciente fibromiálgico, além das dores musculares, podemos destacar o cansaço, sono não reparador, e até problemas de memória, ansiedade, podendo e alguns casos, desenvolver quadros depressivos.
As dores intensas e potencializadas pela síndrome, afetam a qualidade de vida desses pacientes que, muitas vezes, não conseguem realizar atividades simples do dia a dia, como pentear os cabelos, ficar muito tempo sentado (a) ou em pé, o que acaba prejudicando os mesmos na sua atividade de trabalho diário.
Para que o tratamento dos pacientes seja significativo e melhore a qualidade de vida de quem sofre da doença, que não tem cura, os mesmos precisam de acompanhamento tanto com o reumatologista, quanto do acompanhamento psicológico e psiquiátrico, para que, assim como a hipertensão ou diabetes, seja controlada e permita que o paciente diagnosticado com essa doença, possuam melhor qualidade de vida.
A incompreensão da doença e o fato da Fibromialgia não possuir um exame específico para que fazer o diagnóstico, já que o mesmo ocorre com a identificação de 18 pontos no corpo desse paciente, o que acaba por muitas vezes, em dificultar a concessão de benefícios previdenciários, existindo diversos relatos de situações onde esses pacientes são colocados em situações vexatórias, onde se diz “que é frescura” ou “que a dor que eles dizem é suportável, e os mesmos dinamizam”.
Entender o quadro do paciente fibromiálgico e todas as implicações dessa doença é de extrema importância para que se dê um tratamento digno aos mesmos, já que muitas vezes, o diagnóstico não é tão fácil e o acesso ao tratamento dos pacientes portadores de fibromialgia é bastante complicado.

Auxílio Doença para Fibromialgia
Mesmo com o relatado anteriormente, de todos os casos que os pacientes fibromiálgicos são submetidos pelo total desconhecimento das pessoas sobre essa doença, é bom salientar que, sim! É possível que o paciente fibromiálgico possa conseguir o benefício do auxílio-doença. Para saber mais sobre esse benefício previdenciário, clique aqui.
O processo que o mesmo deverá ser submetido é muito parecido com o processo dos pacientes que possuem outras doenças. O paciente com Fibromialgia deve solicitar diretamente ao INSS o auxílio-doença, caso esteja afastado da atividade laboral pelo tempo de mais de 15 dias.
O médico do próprio INSS deverá avaliar o paciente e observar se o mesmo possui condições físicas para o retorno à atividade laborativa. A concessão só se dará se o médico do INSS identificar a incapacidade do paciente fibromiálgico como total ou parcial.
Caso esse paciente já possua tal doença antes do início do cumprimento da carência ao INSS, este deverá solicitar o benefício nos casos em que a doença se potencialize e o mesmo atinja o tempo de carência (o período que se deve contribuir para que tenha a concessão do benefício, que no mínimo, são de 12 mensalidades).
Como sabemos, o processo de concessão de aposentadorias e auxílios-doença no nosso País está cada vez mais burocrático e difícil. Muitas vezes, o relatório disponibilizado pelo médico do INSS não é o mais favorável ao paciente, principalmente quando falamos de uma doença que não possui um exame comprovando, nem existe um entendimento de muitos profissionais sobre a Fibromialgia. Contudo, esse caminho possui saídas e esperança para esses pacientes.
Aposentadoria por invalidez para Fibromialgia
Depois relatar que existe uma dificuldade em identificar o quadro da doença nos pacientes, e também muito preconceito, além das barreiras que os mesmos passam para acessar o auxílio doença, surge a dúvida nesses pacientes sobre a possibilidade de serem beneficiados com a aposentadoria na modalidade “invalidez”.
Mesmo com essa incerteza, podemos afirmar que é possível o paciente portador de fibromialgia se aposentar por invalidez. A primeira diferença é que nesse caso, o paciente que for diagnosticado com fibromialgia deve estar afastado permanentemente do exercício de suas atividades laborais. O benefício será concedido caso o perito direcionado pelo INSS identifique que a fibromialgia incapacita o paciente de maneira permanente.
Para que esse paciente consiga a avaliação pericial do médico perito do INSS, o mesmo deverá agendar a perícia ou pelo número de telefone 135, ou até mesmo acessar via internet, o site www.mpas.gov.br .
Fica muitas vezes repetitivo trazer no texto que muitas vezes os pacientes portadores da fibromialgia sofrem preconceitos e muitas vezes são injustiçados pela análise proferida pelo perito do INSS, mas é como vem se mostrando a maior parte dos laudos periciais proferidos pelos responsáveis escolhidos pela autarquia.
Mas é necessário salientar que a Justiça está na nossa sociedade para todos, e que enquanto couberem recursos para comprovar a necessidade desse paciente em obter tal benefício, deve-se lutar para o alcance de tal objetivo.
Conclusão
Após entendermos que a fibromialgia é uma síndrome que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente fibromiálgico seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Vitório Netto Advocacia
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