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Auxílio Emergencial: dispensar CPF por benefício permite fraude e atrasa pagamento

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de suspender a exigência do CPF para o recebimento do Auxílio Emergencial do governo potencializa a ocorrência de fraudes e atrasa o pagamento, ao impactar toda a estrutura já em funcionamento em diversos órgãos. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União ingressou na tarde desta sexta-feira (17/4) com pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Ilan Presser na quinta (16/4), atendendo a pedido do governo do Pará e com parecer favorável do Ministério Público Federal, e tem validade em todo o território nacional.
O magistrado deu dois dias para a Caixa Econômica Federal retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
No pedido enviado ao STJ, a AGU alega que a decisão afeta mais do que simplesmente a Caixa, mas também União, Dataprev e Receita Federal, obrigando a alteração de sistemas e estruturas em prazo apertado. O risco, aponta, é de atraso para parte dos 36,7 milhões de cadastros já realizados e 45 milhões de beneficiários esperados.

Pode impactar também as medidas de prevenção à pandemia do coronavírus. Para evitar aglomeração nas agências da Caixa, estabeleceu-se um cronograma: de acordo com o mês de nascimento do beneficiado, há datas específicas para fazer o saque. O atraso pode levar a aglomerações indesejadas neste momento.
“A exigência questionada se direciona a evitar fraudes, direcionando o benefício àqueles que tem direito e que efetivamente necessitam; impedir tal controle, além de todas as consequências de alteração de sistema que já vem funcionando e atendendo a milhões de pessoas, simplesmente esvazia o controle da correta destinação dos valores”, diz a AGU.
A peça ainda traz a informação de que a Receita tem atuado na regularização automática de CPFs, de modo a impedir que burocracia gere desamparo: foram 11 milhões de regularizações automáticas. Além disso, a Dataprev reconheceu o direito de 45,2 milhões de cidadãos, por meio de seus CPFs, a receberem o Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Revista Consultor Jurídico
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