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Auxílio Emergencial: Se o pedido ainda está em analise quer dizer que será negado?

Infelizmente, a Caixa Econômica Federal não cumpriu seu compromisso de analisar a assistência de emergência dentro de 5 dias úteis. Isso é muito ruim, porque dezenas de milhares de pessoas precisam desse benefício, nem mesmo certo se o conseguirão. No entanto, se a assistência de emergência estiver sendo analisada até o momento, isso significa que será rejeitada?
É importante lembrar que, desde o dia 9 de abril, o primeiro lote de beneficiários do plano social passou a receber o auxílio. Em outras palavras, já tem 12 dias que as pessoas já estão recebendo o auxílio. E se você está com o Auxílio Emergencial em análise até agora, vamos explicar por que isso acontece e o que quer dizer.

Auxílio Emergencial em análise até agora significa que será negado?
Primeiro, são analisados os benefícios daqueles que se beneficiaram do registro único (CadÚnico). Isso ocorre porque, por estarem registrados no governo federal e possuírem as informações de avaliação necessárias, será mais fácil concluir a análise. Mas, mesmo assim, esses beneficiários estão sujeitos a vários dias de análise de assistência de emergência até que seus benefícios sejam aprovados.
No entanto, para quem não é cadastrado no CadÚnico, a situação é mais complicada em termos de tempo de análise. Isso ocorre porque o governo federal é responsável pelo processamento e verificação cruzada dos dados de todos os brasileiros que solicitam assistência por meio do DataPrev. Milhares de pessoas se candidatam a esse benefício, você pode imaginar que este é um trabalho difícil, certo?
Meu benefício pode ser negado?
Sim, infelizmente, pode ser necessário revisar a assistência de emergência por muitos dias, após os quais a assistência será rejeitada. Depende de você atender a todos os requisitos para obter benefícios.
Os requisitos são os seguintes:
- Antes de mais nada, é necessário ser maior de 18 anos;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Não ter obtido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018 (Declaração de Imposto de Renda);
- Não estar recebendo o seguro-desemprego;
- Por fim, não pode ser aposentado ou receber outro benefício do governo, exceto Bolsa Família.
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