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BPC/LOAS: Confira quais são as novas regras para manutenção e revisão do benefício

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Na quarta-feira (16) foi publicada novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é pago para os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Para ser concedido ao benefício no valor mensal de um salário mínimo- R$ 1.045 é necessário que o rendimento mensal por pessoa da família seja de até ½ do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25.

Documentação 

A nova norma exclui a apresentação de documentos originais do idoso ou deficiente que solicitar o benefício, assim como representante legal, porém o instituto pode exigi-lo em casos de dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Composição familiar 

O LOAS é para às famílias que comprovem não ter condições financeiras para cuidar do idoso ou deficiente.

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Agora será considerado as informações do CadÚnico para composição familiar, sendo deduzida da renda bruta familiar o valor mensal gasto com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde. 

Critérios 

Conheça os critérios para a concessão do benefício, que são: 

  • Deficiência;
  • Renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício (½ do salário mínimo vigente);

Será considerada para a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício:

  • Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • O grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos a que se refere o inciso I com barreiras diversas. 

Concessão do benefício 

Assim que o benefício for concedido, o beneficiário estará sujeito à revisão periódica e precisará passar por avaliações que serão agendadas. 

Assinatura e autenticação 

E por último a publicação também aborda que o beneficiário deve confirmar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura, inclusive eletrônica, ou em acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. 

Se o segurado for analfabeto, ele poderá utilizar a impressão digital para autenticar o documento, desde que esteja na presença de um funcionário do INSS

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Por Laís Oliveira

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