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11 situações onde o Auxílio não vai mais ser pago e consulte quantas parcelas que vai receber

A Caixa Econômica Federal começou a pagar a primeira parcela residual do auxílio emergencial de R$ 300. Os primeiros a receber são os beneficiários inscritos do Bolsa Família.
Para estes nesta quinta-feira (17) foi pago a primeira parcela para quem tem o NIS final 1 e nesta sexta-feira (18), recebem os inscritos com NIS final 2.
Entretanto, para os cidadãos inscritos no auxílio via aplicativo e site, na última quarta-feira o governo publicou decreto através do Diário Oficial da União, com todas as situações onde não será possível para este grupo receber o lote residual, se você quer saber quais motivos vão excluir os beneficiários das parcelas residuais de R$ 300, acompanhe:
Critérios
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

Quantas parcelas vou receber?
Os beneficiários do Auxílio Emergencial que começaram a receber em abril, terão direito as quatro parcelas residuais de R$ 300 do auxílio. Porém, quem começou a receber os R$ 600 em julho, terá direito apenas uma parcela de R$ 300, isso porque até novembro ele receberá a quinta parcela, restando direito somente a uma parcela de R$ 300 que será paga no mês de dezembro.
Em fim, para entender melhor, veja quantas parcelas você terá direito de receber:
- Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
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