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CAS aprovou a unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu aprovação, hoje, quarta-feira (23), ao Projeto de Lei (PL) 357/2022, o qual propõe a unificação das datas para o recolhimento tanto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto das contribuições previdenciárias a serem pagas pelas empresas.
O autor desta proposta é o senador Rogério Carvalho (PT-SE), e o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), emitiu um parecer favorável.
O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para votação definitiva.
Esse projeto propõe modificações na Lei 8.036 de 1990, a qual trata do FGTS e outras questões. De acordo com o texto, os empregadores teriam a permissão de efetuar os pagamentos das contribuições do FGTS no mesmo prazo em que são devidas as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários e trabalhadores eventuais ligados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.
Para isso, está previsto que essas contribuições possam ser quitadas por meio de uma única guia de pagamento.
No parecer do senador Paim, uma emenda foi incluída para alterar a redação original da proposta, que originalmente mencionava a “possibilidade de recolhimento”, para enfatizar a “obrigatoriedade de recolhimento”.
O autor justificou a apresentação dessa medida com o argumento de que ela simplificaria o processo de pagamento das contribuições, tornando mais ágil a dinâmica empresarial do empregador.
Paim ressaltou que essa iniciativa representa um passo à frente rumo à simplificação burocrática. Durante a apresentação de seu parecer, ele afirmou: “Não existe razão válida para impedir a sincronização dos prazos de pagamento das duas principais contribuições referentes à contratação de funcionários e trabalhadores temporários, ou seja, as contribuições para o FGTS e para o sistema previdenciário.”
Leia também: FGTS: Caixa Estabelece Prazo Para Submissão De Propostas De Alocação De Recursos
Ele também lembrou que esse procedimento já é adotado no âmbito do emprego doméstico, através do sistema Simples Doméstico.
Esse dispositivo já permite que as referidas contribuições, além do imposto de renda devido pelo empregado doméstico, sejam pagos por meio de uma única guia.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também possibilita o pagamento unificado por meio de guia única.
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