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CFC aprova resolução que trata da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução nº 1.658/2024, que estabelece novas regras para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo por profissionais de contabilidade.
A resolução visa fortalecer o papel dos contadores no combate aos crimes financeiros, exigindo que adotem uma abordagem baseada em risco em seu trabalho e implementem uma série de medidas preventivas. Essas medidas incluem:
- Identificação e verificação da identidade dos clientes
- Avaliação do risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
- Monitoramento de transações para atividades suspeitas
- Denúncia de transações suspeitas às autoridades
A resolução também cria um novo Cadastro Nacional de Contadores Suspeitos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Esse cadastro será utilizado para identificar contadores que foram sancionados por violarem as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
A resolução do CFC é um passo importante na luta contra os crimes financeiros no Brasil. Espera-se que ajude a melhorar a transparência da profissão contábil e dificulte a lavagem de dinheiro por criminosos.
Aqui estão algumas das principais disposições da Resolução nº 1.658/2024:
- Os contadores são obrigados a identificar e verificar a identidade de todos os clientes, incluindo beneficiários reais e controladores finais.
- Os contadores devem avaliar o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para cada relacionamento com o cliente. Essa avaliação deve levar em consideração fatores como as atividades de negócios do cliente, os países em que opera e os tipos de transações que realiza.
- Os contadores devem monitorar transações para atividades suspeitas. Isso inclui transações que são grandes, incomuns ou complexas, bem como transações que são inconsistentes com o perfil de risco do cliente.
- **Os contadores devem denunciar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
- **Os contadores que forem sancionados por violarem as normas de prevenção à lavagem de dinheiro serão incluídos no Cadastro Nacional de Contadores Suspeitos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
**A resolução do CFC está alinhada com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), uma organização intergovernamental que define padrões para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. O GAFI identificou os contadores como uma profissão fundamental na luta contra os crimes financeiros e os convocou a adotar abordagens baseadas em risco em seu trabalho e a implementar medidas preventivas eficazes.
Espera-se que a resolução do CFC tenha um impacto significativo na profissão contábil no Brasil. Os contadores precisarão adaptar suas práticas para cumprir as novas regras e investir em treinamento e recursos para garantir que sejam capazes de identificar e prevenir efetivamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Além das disposições descritas acima, a Resolução nº 1.658/2024 também inclui uma série de outras disposições importantes, como:
- Exigências para que os contadores mantenham registros de seus procedimentos de diligência devida e avaliação de risco
- Exigências para que os contadores forneçam treinamento para sua equipe sobre prevenção à lavagem de dinheiro
- Exigências para que os contadores tenham um sistema de comunicação de deficiências de controle interno
A resolução do CFC é uma legislação abrangente e bem elaborada que provavelmente terá um impacto significativo na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo no Brasil. Os contadores desempenharão um papel crucial na implementação das novas regras e precisarão estar preparados para adaptar suas práticas e investir em treinamento e recursos para garantir que cumpram a lei.
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