CLT
CLT: Bancária mente ao pedir horas extras na Justiça e deve pagar multa para empresa

Uma bancária que havia entrada na Justiça contra a instituição financeira em que trabalhava, pedindo equiparação de salário e pagamento de horas extras, foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil por ter agido de má-fé. A decisão tinha sido tomada pela 5ª vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e agora foi mantida pela 6ª turma do TRT da 3ª região.
No ano de 2015, a mulher entrou com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia.
Entretanto, o juízo de primeiro grau alegou que, no segundo processo, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo. Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa
definida em 2% o valor da causa.
Segundo a 6ª turma do TRT da 3ª região, que avaliou o recurso da bancária, “não há dúvidas de que a reclamante alterou a verdade dos fatos, agindo de forma desleal e temerária, procedendo com nítida má-fé
“. Dessa forma, a decisão unânime foi de manter a sentença que havia sido aplicada em primeira instância.
“Verifica-se que a reclamante pretendeu obter o melhor de cada situação, pois, para fins de equiparação, reconhece, na outra ação, o exercício da função de gerente […], mas a fim de obter o pagamento de horas extras pelo labor prestado a partir da 7ª hora diária, afirma na inicial desta ação ser titular de cargo cuja jornada de trabalho corresponde à da categoria bancária comum, em evidente tentativa de induzir o juízo a erro”, disse a sentença. Via IG
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.