Chamadas
CLT: Como ficam as férias do trabalhador em época de quarentena?

Um dos pontos trazidos pelas medidas de contenção anunciadas pelo governo foi a possibilidade de antecipação de períodos de férias, sejam vencidos ou ainda em aberto, além de uma flexibilização quanto ao período mínimo a ser gozado.
Apesar de o intuito ser o de preservar empregos, evitando, talvez, algumas demissões, gostaria de destacar dois pontos que, a meu ver, merecem muita cautela por parte dos empregadores:
Antecipação de períodos não vencidos de férias
As férias têm como finalidade proporcionar ao empregado um período de desligamento das atividades laborais, da sua rotina, de forma a repor as energias, o que deve se dar anualmente, conforme artigo 7º, XVII, da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Dessa forma, ao antecipar períodos não vencidos de férias estaremos fazendo com que em determinado momento o empregado tenha que trabalhar um longo período sem descanso, o que me parece ser inconstitucional.
O fato de gozar diversos períodos de uma vez não compensa um longo período sem descanso, então recomendo muita cautela aos empregadores.

Concessão de períodos curtos de férias
Para que o empregado consiga se desligar efetivamente da sua rotina profissional é necessário um certo tempo, segundo especialistas no assunto. Ou seja, tem que haver um período mínimo de descanso para que o trabalhador realmente reponha as suas energias e esteja preparado para retornar às atividades.
Nesse sentido, será que a permissão de períodos de férias inferiores a 5 dias atende a essa finalidade?
Creio que não! Se analisarmos tanto a CLT quanto a convenção 132 da OIT veremos a indicação de ao menos duas semanas consecutivas de descanso, o que não pode ser considerado apenas um número aleatório.
Há que se lembrar que as necessidades do organismo não mudam em época de pandemia, então todo cuidado é necessário por se tratar da saúde dos trabalhadores.
Então o que as empresas podem fazer?
Sendo possível, é prudente que as férias não sejam concedidas em períodos inferiores a duas semanas, além evitar a antecipação de períodos não vencidos. Caso o faça, que seja mediante uma análise bem consciente para tentar ao menos diminuir os riscos.
Se possível, efetuem o pagamento das férias antecipadamente (como já previsto pela CLT), pois a previsão de pagamento posterior desses valores não me parece atender aos objetivos das férias, já que sem dinheiro será muito mais difícil desfrutá-las com qualidade.
Claro que não há garantias em nada do que está sendo feito, pois tudo poderá vir a ser questionado na justiça, então reforço que as decisões devem ser tomadas com prudência e sempre mediante orientação do seu jurídico trabalhista.
Vivo dizendo que é exatamente em momentos de crise que temos que nos apegar ainda mais aos preceitos constitucionais e, neste caso, às normas de saúde e segurança do trabalho. Qualquer decisão mal pensada neste momento poderá gerar um enorme passivo trabalhista para as empresas.
Sendo assim, reforço que o ideal é que cada empregador analise as suas possibilidades e todas as medidas disponíveis a fim de adotar aquelas que melhor atendam aos interesses de todos os envolvidos, sempre respeitando os direitos e garantias básicas dos trabalhadores.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original https://www.advocaciawptoni.adv.br/conteudo-trabalhista
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.