CLT
CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos domingos e feriados, o que pode causar muita confusão para quem atua de carteira assinada.
Para entender quais são os seus direitos como trabalhador, é preciso consultar as legislações sobre o assunto e, principalmente, o que está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elaboramos este artigo com base na legislação vigente, confira os próximos tópicos e entenda melhor o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho nos domingos.
Entendendo o trabalho aos domingo
Com base na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho aos domingos e feriados deve ser compensado com folga em outro dia ou remuneração extra. Muitos setores não funcionam nos finais de semana, mas os que precisam funcionar devem respeitar a legislação.
Empresas que atuam com comércio, serviços essenciais. Indústria, entre outros setores, precisam continuar funcionando até mesmo em dias de domingos e feriados, quando a maioria das empresas não funciona.
Os empregadores que funcionam aos domingos e feriados devem compensar o trabalhador. Caso a não conceder uma folga extra ao empregado na mesma semana, a empresa deve remunerar o domingo trabalhado em dobro.
Leia também:
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
CLT e o trabalho aos domingos
A folga deve ser, preferencialmente, aos domingos: “assegura a todos os trabalhadores um período de repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, exceto em circunstâncias especiais, deve ocorrer preferencialmente no domingo” – artigo 67.
Revezamento para que o funcionário folga pelo menos 1 domingo no mês: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização” – art. 67 (parágrafo único).
Quais serviços exigem trabalho no domingo? “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades”.
Além disso, referente ao revezamento, a lei 10.101/2000 prevê no artigo “6: Parágrafo único”, que a folga aos domingos deve acontecer pelo menos a cada 3 semanas:
“O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.