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CLT: Justiça reverte demissão por justa causa de quem traballhar bêbado

O profissional trabalhava como supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo para empresas como Petrobras e Odebrecht. Em um dos seus retornos para a plataforma, foi impedido de entrar no helicóptero sob a alegação de estar alcoolizado.
Após o ocorrido, o profissional alega ter ficado quatro meses sem receber salário e, só então, foi dispensado por justa causa. Em defesa, a empresa diz que o trabalhador havia ficado embriagado outras vezes no serviço e que “tal situação, por ser o local de alta periculosidade e de interesse da defesa nacional, é fundamento suficiente para a justa causa aplicada.”
A empresa ainda disse que o empregado tinha pleno conhecimento de que seria demitido se chegasse embriagado ao serviço, por se tratar de uma “falta grave”.
Mesmo assim, os desembargadores mantiveram a sentença, reforçando que se era a segunda vez que o empregado tinha esta conduta, ele deveria ser encaminhado para tratamento, dada a “possibilidade de ser portador de alguma doença.”
Com a decisão, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias garantidas pelas normas da CLT para dispensas sem justa causa.
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