CLT
CLT ou PJ? Qual a melhor opção para contratação

Contratação por CLT ou PJ. Qual é a melhor opção?
Atualmente a maioria das empresas de médio e grande porte contratam profissionais através da utilização de uma empresa, a chamada “PJ”.
Além de ser uma tendência de mercado, a contratação como “PJ” pode ser mais vantajosa financeiramente do que a convencional CLT.
Qual das duas opções é melhor para o contratado? Esta é uma pergunta difícil, porque depende do valor da remuneração.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
A contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado, como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes, entre outros benefícios.
Do salário do empregado são descontados os encargos com INSS, Imposto de Renda e uma parte do Vale transporte.
PJ (Pessoa Jurídica)
A contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas, mais gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado.
Cabe a PJ, os custos com os impostos e com a contabilidade, em geral o salário do PJ é maior do que o da CLT, já que as empresas economizam com encargos trabalhistas.
É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada ou que contribua com o INSS através da PJ, para que no futuro tenha o direito a aposentadoria.
Comparativo de valores (Estimativa Mensal)
CLT – Salário R$ 5.000,00
( + ) Salário Bruto………………………………….R$ 5.000,00
( – ) Desconto de IR ………………………………..R$ 500,54
( -) Desconto de INSS ……………………………. R$ 430,76
Total Líquido …………………………………………R$ 4.068,70
PJ – OPTANTE DO SIMPLES – Remuneração R$ 5.000,00
( + ) Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (6%)……………………………. R$ 300,00
( – ) Contabilidade …………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 4.389,00
PJ – LUCRO PRESUMIDO – Remuneração R$ 5.000,00
( + ) Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (16,33%)………………………….R$ 816,50
( – ) Contabilidade ……………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 3.872,50
Deve-se considerar também que como CLT é devido o pagamento de Férias e 13º. Salário, porém muitas empresas que contratam PJ´s também oferecem estes benefícios.
Matéria: Kaed
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.