Connect with us

CLT

CLT: vai trabalhar nos feriados de 15 e 20 de novembro? Veja seus direitos!

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A comemoração da Proclamação da República nesta sexta-feira (15) irá garantir o primeiro feriado em um dia de semana após uma espera de cinco meses para os trabalhadores brasileiros. A data pode fazer com que o brasileiro faça aquele famoso feriado prolongado.

Além da comemoração do dia 15, o mês de novembro também tem o dia da Consciência Negra, na quarta-feira da semana que vem (20), que será celebrado pela primeira vez como feriado nacional.

Após os feriados de novembro, os brasileiros devem se preparar para o Natal, que cairá em uma quarta-feira. Uma semana depois, será comemorado o 1º de janeiro.

O calendário de 2024 contou com apenas quatro feriados prolongados, três deles no primeiro semestre do ano e o quarto na Proclamação da República. O calendário de feriados de 2025 garantirá, em contrapartida, mais dias de descanso aos trabalhadores, com nove dos 13 feriados nacionais em dias úteis de trabalho.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Mas quem precisa trabalhar nestes dias onde a maioria está descansando tem direitos garantidos pela CLT. 

Acompanhe e saiba mais.

Trabalhar no feriado: direitos segundo a CLT

O trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), como aqueles de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários.

Os direitos básicos garantidos àqueles que trabalham no feriado são a remuneração em dobro ou a concessão de folgas, além de outras garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis.

No caso em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas compensatórias.  Ou seja, o empregador tem o direito de escolher, salvo se existir previsão em sentido contrário em acordo individual ou coletivo. É comum a previsão, em acordo ou convenção coletivos, da obrigatoriedade do pagamento da remuneração em dobro.

Como ficam as datas do Natal e Ano Novo?

Os esperados feriados de fim de ano funcionam, legalmente, da mesma forma como as demais comemorações nacionais. Contudo também dependem de ajustes específicos firmados entre a empresa e seus funcionários.

Assim, os empregados dos setores essenciais podem ser escalados e deverão receber a remuneração em dobro do dia trabalhado ou gozar de folga compensatória.

E se o empregado faltar no feriado?

Se o trabalhador atua em um dos ramos essenciais e faltar, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houver ocorrências que a justifique. Portanto, ele é obrigado a trabalhar.

A empresa pode ser uma ação trabalhista se não der compensação?

O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho. Uma vez que essa é uma violação da legislação trabalhista.

Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto que indicaram que o empregado trabalhou naquele feriado específico e não teve pagamento em dobro e folga compensatória.

Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados como testemunha em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação. A orientação, porém, é negociar.

Contudo, o melhor caminho é tentar negociar com o patrão. Se houve alguma divergência com relação a um dia apenas, não deve ser proposta uma ação trabalhista.

Mais lidas