Direito
Como está a regularização das casas de apostas e jogo do bicho no Brasil

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil, iniciada oficialmente com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.182/2023 e da Lei 14.790/23, estabelece um marco importante para o setor. A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as empresas de apostas esportivas deverão estar devidamente autorizadas a operar no país, cumprindo uma série de requisitos específicos para garantir a proteção dos apostadores e a integridade do mercado.
“A MP 1.182/2023 altera a Lei 13.756/18 para regulamentar as apostas de quota fixa, conhecidas como “mercado de bets”, que se referem a apostas associadas a eventos reais, como competições esportivas. As empresas, conhecidas como “bets”, terão até o final de 2024 para regularizar sua situação, mediante o pagamento de R$ 30 milhões à União para obter autorização de operação. Esta autorização permitirá que cada empresa explore até três marcas comerciais no Brasil durante cinco anos”, afirma o Bicho no PIX.
Requisitos para regulamentação das casas de apostas
Para obter a autorização, as empresas deverão atender a cinco categorias de critérios: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Além disso, as “bets” deverão ter sede e canais de atendimento no Brasil, adotar políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promover jogo responsável, garantir a integridade das apostas e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
O objetivo é garantir que apenas empresas com uma estrutura de governança compatível com a complexidade e os riscos do negócio possam operar, promovendo mais proteção aos apostadores.
Tributação das bets
A regulamentação também impõe a obrigatoriedade de pagamento de impostos tanto pelas casas de apostas quanto pelos jogadores. As empresas serão tributadas a uma alíquota de 18% sobre a Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde à receita total dos jogos, descontando os prêmios pagos e os impostos devidos.
Os apostadores com ganhos superiores a R$ 2.112 estarão sujeitos a um imposto de 30%, a mesma taxa aplicada aos prêmios de loterias. Além disso, os operadores devem cumprir todas as obrigações tributárias aplicáveis a qualquer empresa no Brasil, incluindo PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e ISS.
A Lei 14.790/23, sancionada em dezembro de 2023, amplia o escopo de operações, permitindo que empresas privadas operem apostas esportivas tanto online quanto em estabelecimentos físicos, como cassinos e casas de apostas. Esta lei também aumentou a idade mínima para apostas de 18 para 21 anos, proibiu propaganda dirigida a menores e tornou obrigatória a verificação da identidade dos apostadores para evitar fraudes e promover um ambiente de jogo mais seguro.
Fraudes e lavagem de dinheiro
A regulamentação impõe medidas rígidas para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro. As empresas de apostas devem enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e implementar sistemas de controle e monitoramento eficazes para mitigar esses riscos. Somente pessoas maiores de 21 anos, sem vínculo direto com a fiscalização do setor ou com a possibilidade de influenciar os resultados dos jogos, poderão participar das apostas.
Outro aspecto relevante é a promoção de jogo responsável. As empresas deverão adotar medidas para conscientizar os apostadores sobre os riscos do vício em jogos, garantindo a saúde mental dos jogadores e evitando o desenvolvimento de dependência. Essa regulamentação busca um equilíbrio entre o crescimento do mercado e a segurança dos consumidores.
Benefícios da regulamentação
A expectativa é que a regulamentação traga diversos benefícios para o Brasil, como a segurança jurídica para as empresas operarem sem risco de sanções, o aumento na arrecadação de impostos, a geração de empregos e maior confiabilidade no setor, que atualmente sofre com baixa confiança pública devido à atuação de empresas não regulamentadas e fraudes.
Além disso, a regulamentação contribuirá para a melhoria na identificação dos usuários, reduzindo o risco de crimes como fraudes de identidade e lavagem de dinheiro.
Jornalista | Daiane de Souza | 0007147/SC
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