Chamadas
Como fazer a dissolução de uma União Estável?

A união estável é uma entidade familiar há pouco tempo reconhecida pela legislação brasileira.
Embora seja tão antiga quanto o casamento, somente foi expressamente admitida pela legislação após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Diante das inúmeras formalidades que o casamento exige, diversos casais têm optado em viver em união estável, posto que as exigências para o seu reconhecimento são mínimas.
No entanto, tal como no casamento, a união estável pode chegar ao fim e quando isso ocorre se faz necessário dissolver esta união.
Assim, a dissolução de união estável pode ocorrer em duas vias, judicial ou extrajudicial, que será definida a depender de cada situação concreta.
Contudo, em qualquer das hipóteses se faz necessária a assistência de uma advogada especialista em Direito de Família, pois envolve questões sensíveis ao relacionamento.
Dissolução de União Estável Judicial
Com a ruptura do relacionamento, por vezes, podem surgir divergências quanto à partilha dos bens do casal, ou outras questões que precisam ser resolvidas diante do Poder Judiciário, como quando envolve o interesse de filhos menores ou incapazes, havidos na constância do relacionamento.
Em tais casos, é necessário recorrer à via judicial para decidir questões patrimoniais que geraram divergências, ou regularizar a guarda, alimentos, regime de convivência quando há menores envolvidos, lembrando que nestes casos a judicialização é obrigatória diante da necessidade de haver a manifestação do Ministério Público, para que este verifique se os direitos da criança ou adolescente estão sendo respeitados.
Ainda, mesmo que não há litígio ou interesse de menores, é possível a realização da dissolução de união estável por via judicial, se esta for a vontade do casal.
Dissolução de União Estável Extrajudicial
Quando não está envolvido o interesse de filhos menores e o casal tem consenso quanto à dissolução da união estável e a partilha de bens, esta pode ser realizada de forma extrajudicial, através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas.
Destaca-se aqui que, ainda que seja realizada extrajudicialmente, é necessário o acompanhamento de ao menos um advogado para o casal, haja vista que é o profissional especializado em direito de família que dará as orientações ao casal quanto ao passo a passo para realizar o procedimento, os acompanhará no momento da lavratura da escritura pública, bem como orientará quanto a partilha dos bens do casal.
Não formalizei a união estável, mas desejo fazer a dissolução, como proceder?
Como é de conhecimento geral, a união estável não exige a formalização através de documento, sendo a sua realização opcional.
Assim, se o casal ainda não tenha lavrado a escritura pública de declaração de união estável em momento anterior, não há motivo para pânico.

Tanto a declaração quanto a dissolução podem ser realizados no mesmo documento.
É obrigatória a presença de ambos para assinar a dissolução?
Não é obrigatória a presença de ambas as partes no cartório.
Em caso de residência em local distante ou outro motivo que impeça a presença, é possível a nomeação de procurador por escritura pública, para representar um ou ambos no ato da dissolução da união estável.
Como é feita a divisão de bens na união estável?
A partilha dos bens é determinada conforme o regime de bens adotado pelo casal no momento da lavratura da escritura pública de declaração de união estável, caso o casal não tenha formalizado a união, o regime de bens que vale como regra geral é o da comunhão parcial de bens.
Assim, a partilha será feita entre os bens comuns, isto é, adquiridos na constância do relacionamento.
Quanto vou gastar para fazer a dissolução de união estável?
Para calcular custo para a realização da dissolução de união estável, deve se levar em conta as taxas do cartório de notas, que tem um custo de cerca de R$ 180,00.
A possibilidade de incidência dos tributos sobre a partilha dos bens, já que quando necessário (em casos de partilha desigual), há a incidência de tributos como ITCMD e ITBI, bem como, o valor dos honorários advocatícios.
Mas certamente, esse custo é mais vantajoso do que proceder na via judicial, pois representa não só uma economia financeira, mas de tempo e de litígio!
Fonte: Ruth & Martins Advocacia
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT


































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.