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Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?
Confira as regras para esta categoria em 2025

Se você é autônomo ou está pensando em ingressar na modalidade, pode ser que esta pergunta tenha surgido em sua mente: “será que preciso declarar Imposto de Renda?”. A resposta é sim!
Mesmo com toda a flexibilidade que o modelo de trabalho independente oferece, nem todas as responsabilidades fiscais ficam para trás. E em cenários de informalidade, é comum que muitos pensem que estão livres de toda e qualquer tributação e acabam sofrendo prejuízos e enfrentando problemas com o fisco.
Em 2025, o prazo para entrega da declaração de acordo com a Receita Federal será entre 17 de março a 30 de maio.
Veja a seguir as informações e todo o cuidado ao enviar seu documento.
Quem é autônomo?
Autônomo é todo profissional que exerce suas atividades sem vínculo com uma empresa, são donos de um negócio ou prestam serviços, por exemplo, se encaixam nessa categoria. Freelancers, consultores e pequenos empresários são exemplos de trabalhadores autônomos.
Em paralelo, existem os profissionais liberais, que são trabalhadores com formação e exercem funções técnicas, como advogados, engenheiros, médicos, arquitetos, entre outros.
Neste caso, eles podem ter vínculos com empresas e ter carteira de trabalho, diferentemente do autônomo. Porém, são igualmente independentes e devem pagar tributos anuais para o exercício de sua profissão.
Autônomo declara Imposto de Renda?
Sim! O autônomo deve declarar e pagar imposto de renda quando cumprir os critérios mínimos estipulados na tabela para o ano-calendário vigente, principalmente em relação aos ganhos do último ano.
Em outras palavras, a obrigatoriedade do IR não depende do tipo de atividade profissional ou modalidade de trabalho. A norma primária está no total do rendimento obtido no ano anterior.
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Como declarar imposto de renda sendo autônomo?
Primeiramente, você precisa reunir documentos que comprovem sua identidade e dos seus dependentes, se tiver, assim como dos seus rendimentos, despesas e bens. São eles:
– Extrato bancário, sendo ideal que todos os valores recebidos estejam na mesma conta bancária para usar como documento comprobatório;
– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que auxilia na comprovação de renda, mas pode demandar um registro de rendimentos mais recente;
– DASN-SIMEI, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para quem é Microempreendedor Individual, que informa o faturamento bruto do ano anterior;
– Recibos emitidos na venda de produtos ou pelo pagamento de serviços prestados.
Durante o preenchimento da declaração, o profissional autônomo deve dar atenção à fonte pagadora, especialmente em relação aos rendimentos vindos de pessoa jurídica – esses, devem constar em uma ficha específica.
Já os valores recebidos na prestação de serviços à pessoa física são declarados em outra seção.
Como autônomo, fique atento também à maneira como o imposto e o INSS são recolhidos. Para quem presta serviço à pessoa jurídica, esses tributos são retidos na fonte – assim como os profissionais registrados.
Mas se você presta serviços à pessoa física, você deve ser o responsável pelo recolhimento do imposto e do INSS. Nesse caso, é preciso emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por meio do portal Sicalc.
Já o INSS deve ser pago pela GPS (Guia de Previdência Social) disponível pelo Meu INSS, na aba “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Quais rendimentos são tributáveis no IR?
Vale também entender quais rendimentos são tributáveis, ou seja, que ocorre a cobrança de Imposto de Renda. São exemplos:
– Salários e pagamentos por serviços prestados;
– Aluguéis;
– Pensões;
– Direitos autorais;
– Lucros de uma empresa.
Agora que você já sabe sobre as condições do Imposto de Renda para autônomos, é hora de começar a se organizar para a declaração!
Para manter suas finanças em dia, é ideal ter uma conta específica para seus ganhos como profissional.
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