Reforma Tributária
Como será a compensação de créditos tributários na Reforma
Com a Reforma Tributária, estão previstos novos modelos de recolhimento como, por exemplo, o split payment. Entenda.

Um dos pontos de maior expectativa da Reforma Tributária é verificar como vai funcionar na prática a compensação de créditos tributários com o novo mecanismo de recolhimento de tributos (CBS e IBS) automatizado dentro da própria operação de consumo.
De acordo com a legislação, o novo sistema de compensação de créditos será regido por princípios de não cumulatividade integral, maior previsibilidade e prazos mais definidos. Ou seja, a Reforma Tributária promete direito pleno ao aproveitamento dos créditos, menores restrições e menos complexidade.
Apenas não serão permitidos os créditos originados de bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, como por exemplo: bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, entre outros.
Mas como a compensação ocorrerá de fato? Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação, incluindo o preço do produto ou serviço e os tributos. No fechamento de cada mês, ela recolhe os tributos e desconta créditos acumulados na cadeia produtiva, se houver.
Com a Reforma Tributária, estão previstos novos modelos de recolhimento, como por exemplo o split payment, no qual o imposto devido já é separado automaticamente no momento da transação. Neste caso, como fica a compensação de créditos? Confira como será o processo!
Leia também:
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
Compensação de créditos deve ser automática
Com a Reforma Tributária, o documento fiscal emitido nas operações de consumo ganha ainda mais relevância, seja para o recolhimento de tributos ou para a compensação de créditos.
O mecanismo que está sendo desenvolvido contempla a operação financeira, com a segregação de tributos e remuneração do fornecedor do produto ou serviço, e a operação fiscal, com a validação de todos os campos referentes ao tipo de transação.
Neste processo automatizado, entrará em ação um novo sistema, chamado de Registro de Operação de Consumo (ROC), que fará a extração e validação de todos os elementos do documento fiscal emitido. Se houver alguma não conformidade, o emissor da nota poderá ser penalizado.
Neste processamento automatizado, além do cálculo e segregação dos tributos, também serão abatidos os créditos identificados no processo.
Fechamento mensal continua valendo
Mesmo com os novos mecanismos automáticos de recolhimento de tributos e compensação de créditos, continua valendo o sistema de apuração e fechamento mensal de débitos e créditos. Se a empresa entende que tem direito a um saldo de créditos não compensados ela deve fazer a demonstração desses valores e solicitar o ressarcimento.
Neste caso, caberá à Receita Federal, no caso da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e ao Comitê Gestor, no caso do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, fazer a avaliação e deferimento de cada solicitação encaminhada.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Novas regras começam em 2026
Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária.
É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos.
Fonte IOB Notícias
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.