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CONFAZ revoga as alterações do CFOP

Autor: loureiro

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O Ajuste SINIEF Nº 3 DE 07/04/2022 tinha alterado o Convênio S/Nº DE 15/12/1970 acrescentando o Anexo II-A (nova relação de CFOPs) a partir de 01/04/2024.

No entanto, a alteração foi revogada pelo Ajuste SINIEF Nº 29 DE 29/09/2023, publicado no dia 04/10/2023.

Sendo assim, não há mais previsão de alterações de CFOP para 01/04/2024.

Leia também: CONFAZ publicou o Convênio ICMS n° 174/2023

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CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, utilizado nos documentos fiscais, para identificar as operações de:

  • entrada de mercadorias/bens e a aquisição de serviços

  • saídas de mercadorias, bens ou prestação de serviços

Composto por 4 dígitos numéricos, além de constar nos documentos fiscais eletrônicos, também é informado nas escriturações de livros fiscais e obrigações acessórias (EFD-ICMS/IPI)

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