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Conheça os tipos de aposentadoria existentes no Brasil

A aposentadoria no brasil é um direito para todos os trabalhadores que pagam suas contribuições em dia e está dentro dos requisitos exigidos. A aposentadoria é o afastamento de um profissional do seu trabalho, de maneira definitiva e remunerado, para alguns é um sonho que já está sendo concretizado, para outros a aposentadoria ainda é um assunto muito distante. No brasil existem diferentes tipos de aposentadoria, e para você fazer a melhor escolha é fundamental conhece-los. Veja alguns tipos de aposentadorias que vamos abordar no decorrer do texto.
- Tempo de contribuição;
- Especial por tempo de contribuição;
- Idade;
- Idade da pessoa com deficiência;
- Tempo de contribuição do professor;
- Invalidez.
QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIAS NO BRASIL?

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esta aposentadoria é para os segurados que completou os requisitos antes da reforma, sendo necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres ate a data 12/11/2019, ela só valerá para esses segurados, para os demais que completou os requisitos depois da reforma, ela não existirá mais.
Veja a documentação necessária para dar início ao processo:
- Documento de identificação válido, e oficial, com uma foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho ou qualquer outro documento que ajude a comprovar a contribuição ao INSS.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Este tipo de benefício é concedido para trabalhadores que tem a saúde em risco a agentes nocivos, o tempo de contribuição para estes , é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres .Outro ponto importante é que o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos , 15 anos no mesmo local com atividade de alto risco, 20 anos em atividade de risco médio e 25 anos de atividade de risco baixo
Para estes, a documentação necessária é a seguinte:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Documentos que comprovem os períodos trabalhados em carteira profissional;
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos;
APOSENTADORIA POR IDADE
Para esses em particular, o trabalhador deve comprovar pelo menos 180 meses de trabalho. De acordo com a nova reforma, a idade mínima para mulheres solicitar o benefício é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e para homens 65 anos e 20 anos de contribuição. Para trabalhadores rurais a regra é um pouco diferente: Para mulheres a idade mínima é de 55 anos e para homens 60 anos, mantendo o tempo de contribuição de 15 anos.
A documentação necessária para estes, são:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Documentos que comprovem pagamentos ao INSS;
- Segurados especial também deve apresentar documentos que comprovem a sua situação em particular.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Esta aposentadoria é para o profissional que teve alguma lesão ou doenças que impossibilita permanentemente de exercer sua vida laboral. Para o profissional conseguir que o benefício seja aprovado ele deve ter no mínimo 12 contribuições, ele terá que passar por uma pericia medica, que é realizada pelo próprio INSS, para se certificar que o solicitante de fato estará incapacitado de continuar com a sua vida laboral, por tempo indeterminado. Importante lembrar que, com a nova regra a cada dois anos, o segurado passará por reavaliações para avaliar a incapacidade do segurado, caso seja comprovado pela perícia que o segurado incapacitado esteja apto para continuar com a sua vida laboral, o benefício será cortado.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Esta aposentadoria é para pessoas portadora de alguma deficiência , para você receber este benefício você precisa ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência , no brasil, esse tipo de aposentadoria é concedido para homens a partir de 60 anos de idade e de 55 para mulheres, e , devem ter comprovantes de atividade profissional por 180 meses, pelo menos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR
As regras deste benefício são exclusivamente para o contribuinte que exerceu suas atividades profissionais na rede de educação básica (infantil, ensinos fundamental e médio). Para homens será preciso comprovar 30 anos de trabalho, e para mulheres 25 anos. Exige também 10 anos de serviço publico e 5 anos no mesmo cargo.
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