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Contador não pode incentivar oposição à contribuição sindical

O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024, que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.
De acordo com o documento, contadores e/ou contadoras não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.
A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT. A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
O texto recomenda que os contabilistas “se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.”
Confira a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra
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