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Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos devem ser retomados integralmente

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus voltaram a valer desde segunda-feira (4). Sendo assim, trabalhadores e empresáriosque foram beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda não poderão contar mais com as reduções das jornadas de trabalho e de salários, e tão pouco com a suspensão temporária desses contratos.

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Portanto, agora em janeiro, os funcionários deverão retomar suas funções, e empregadores passam a voltar a arcar com todas as obrigações trabalhistas, principalmente voltando a pagar os salários integralmente a partir do mês que vem.
Em abril de 2020, para amenizar os efeitos econômicos da pandemia, o beneficio foi criado e vigorou até 31 de dezembro do ano passado.

Havia uma esperança, que o governo fosse prorrogar, porém, o ano terminou e não houve nenhuma manifestação sobre o assunto.

Então, tanto funcionários como empregadores devem ficar atentos, janeiro passa a ser de jornada normal, lembrando que os trabalhadores terão garantia nos empregos pelo mesmo tempo em que tiveram os contratos suspensos ou salários reduzidos.

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Daqui pra frente caberá ao empregador ser o responsável novamente pela remuneração total, seguindo o acordo feito antes da pandemia, como valores e carga horária, sabendo que o primeiro salário será pago de forma integral até o quinto dia útil de fevereiro.

Tantos os empregados como os empregadores que se beneficiaram com as Medidas Provisórias (MPs 927/2020 e 936/2020) ficaram agora “desamparados”.

Uma saída para as empresas manter um certo fôlego é aproveitar o inicio do ano para dar férias coletivas, ajudando aquelas que aindam sentem os efeitos impactados pela pandemia.

Atenção trabalhadores que ainda não se reapresentaram em seus empregos, faça o mais rápido possível, porque a partir de agora, cada dia faltoso conta no contrato de trabalho e, ao completar 30 dias longe da empresa, dá margem para demissão por justa causa.

Fique atento: No contrato de concessão dos auxílios, há a indicação da data de término e de retorno ao trabalho.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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