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Crianças e adolescentes podem ter direito a um salário mínimo por mês

Crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência poderá receber um salário mínimo por mês através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Para isso, a família precisará comprovar ser de baixa renda e também que a criança ou adolescente precisa de ajuda de terceiros. Essa comprovação poderá ser feita através de atestados e exames. No entanto, quando o menor completar 21 anos, perderá o direito de receber o benefício (com exceção de dependentes com deficiência que os deixam inválidos permanentemente). O benefício é previsto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
BPC/LOAS
O BPC é destinado aos idosos de baixa renda e também para as pessoas com deficiência, incluindo as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência. O beneficiado recebe um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, não terá direito ao 13° salário.
Exigências para solicitar o BPC
Ter alguma deficiência física, mental, intelectual ou motor, ou idoso que esteja sem condições de participar plenamente na sociedade;
Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
Possuir nacionalidade brasileira;
Não receber outro benefício.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada
A pessoa para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa passará por avaliação através de perícia médica realizada pelo INSS.
Vejas os documentos exigidos para solicitar o benefício:
RG;
CPF;
Documentação dos membros da família;
Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Mudanças do BPC para 2022
Em 2022, para ter direito ao benefício de Prestação Continuada (BPC), será preciso cumprir as novas regras que foram estabelecidas:
A partir do ano que vem, as famílias não poderão ter renda per capita igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.
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