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Contabilidade

Dívidas com a União? Empresas têm até dia 30 para negociar com a PGFN

Contabilistas e contribuintes do segmento MEI, ME e EPP devem atentar à distinção entre a regularização de passivos e o prazo para opção ao Simples Nacional.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O encerramento do mês de janeiro impõe um cronograma rigoroso para as micro e pequenas empresas brasileiras. Termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo final para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGFN nº 11/2025. 

A medida, que já havia sido prorrogada no último ano, oferece condições diferenciadas para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Análise do benefício fiscal

Diferente de um parcelamento convencional, a transação tributária é fundamentada na capacidade de pagamento do contribuinte. 

O edital permite a aplicação de descontos que podem atingir 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor total da dívida (ou 70% no caso de pessoas físicas e microempresas).

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Para o consultor contábil, o foco deve estar na classificação dos débitos, que se dividem em quatro frentes principais:

  • Capacidade de Pagamento: Mensurada a partir do histórico de faturamento e patrimônio.
  • Débitos Irrecuperáveis: Dívidas com mais de 15 anos ou de empresas baixadas.
  • Transação de Pequeno Valor: Limitada a passivos de até 60 salários mínimos.
  • Garantia Judicial: Regras para débitos com seguro garantia ou carta fiança.

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Transação PGFN é diferente de adesão ao Simples Nacional

É importante que o setor contábil oriente seus clientes sobre a dualidade de prazos neste período. A renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. 

Embora a regularização de débitos seja pré-requisito para a manutenção no regime simplificado, os procedimentos são independentes:

Dia 30/01 – adesão às modalidades de transação, pelo Portal Regularize (PGFN)

Dia 30/01 – Solicitação de enquadramento ou retorno ao Simples Nacional, pelo Portal do Simples Nacional

A adesão à transação interrompe atos de cobrança e permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para a participação em licitações e obtenção de crédito bancário.

Como aderir a PGFN

A formalização deve ocorrer exclusivamente via Portal Regularize, o canal digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

É recomendável que a análise da Capacidade de Pagamento seja revisada antes da adesão, uma vez que a rescisão do acordo por inadimplência pode acarretar a perda definitiva dos benefícios e o prosseguimento das execuções fiscais.

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