Sem categoria
E-commerce: Entenda as novas regras da Receita Federal para as importações

A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
Taxação por Faixa de Valor
Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema.
Segundo os textos, remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.
Preparação para a Transição
“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.
Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais.
Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”
Programa Remessa Conforme
Ao enaltecer o Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.
Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação por meio de remessas não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.