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É possível acumular aposentadoria com a pensão por morte?

Uma dúvida muito recorrente que ando escutando é: “Dr, agora com essa reforma da previdência, posso receber a minha aposentadoria e a pensão por morte do meu marido/esposa ao mesmo tempo?”
Então estou aqui para dizer a vocês que SIM! Vocês podem acumular os dois benefícios. Mas espere! Nem tudo são flores! Na maioria dos casos você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.
É que o § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, permite a acumulação de benefícios. No entanto, o § 2º desse mesmo artigo traz uma tabela de escalonamento.
Como assim tabela, Bazzo?! Calma já vou explicar a vocês.
Diz lá o § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019 o seguinte:
§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Isso significa dizer que você terá que ver qual é o benefício de maior valor. Este, você receberá a integralidade do valor. Já o benefício de menor valor, você poderá receber a sua integralidade, se ele for de um salário mínimo. Caso o valor ultrapasse este valor, aí entra a tabela de escalonamento citada acima 🙂
Eu explico tudo isso neste vídeo aqui:
Como se dá a acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria?
Imagine que Maria era casada com João e recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e João ganhava uma aposentadoria de R$ 2.400,00. Aí João vem a falecer após a reforma da previdência.

O primeiro passo que você tem que fazer é calcular o valor da pensão por morte que João vai deixar para Maria. Bem, o art. 23 da EC n. 103/2019, diz claramente que o valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido (João), acrescida de 10% por dependente até o limite máximo de 100%. Observe:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Então, imaginando aqui que João e Maria não tinham filhos menores e/ou incapazes para o trabalho e que Maria era a sua única dependente; esta receberá 60% da aposentadoria de João à título de pensão por morte.
60% equivale a cota familiar de 50% + 10% de Maria que conta como uma dependente. Estes 60% de R$2.400,00 equivale à R$ 1.440,00! Este o valor da pensão por morte deixada por João.
Mas repare que a aposentadoria de Maria tem um valor de R$ 3.000,00, portanto, maior do que a pensão por morte deixada por seu esposo. Logo, ela irá receber a totalidade da sua aposentadoria de R$ 3.000,00, mais uma quota parte da pensão por morte deixada por João.
Veja que R$1.440,00 está acima de um salário mínimo e abaixo de dois salários mínimos. Logo ela receberá 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos.
Como Fica este Cálculo?
Bem, R$ 1.440,00 está entre um salário mínimo e dois salários mínimo. A primeira coisa que você deve fazer é subtrair R$ 1.440,00 de R$ 1.045,00 que é o salário mínimo.
Fazendo isto, vamos encontrar R$ 395,00! Este valor é o valor excedente. Como assim? R$ 1.440,00 que é o valor da pensão por morte, excede o salário mínimo que hoje está em R$ 1.045,00, em R$ 395,00. É aqui que vamos aplicar os 60% lá do inciso Ido § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019.
Então, 60% de R$ 395,00 é igual a R$ 237,00. Aí para achar quanto o dependente irá receber a título de pensão por morte (menor benefício) é só somar os R$ 237,00 com o valor do salário mínimo de R$ 1.045,00 e chegaremos a um valor de R$. 1.282,00!
Assim, Maria irá receber de benefícios acumulados, o valor de 4.282,00.
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Conteúdo original José Silvio Bazzo do Nascimento
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