Chamadas
EFD-Reinf: mudanças na entrega dessa obrigação em 2023
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Neste ano, além da escrituração das retenções da contribuição previdenciária, a Reinf também fica responsável por gerar novas informações.
Leia também: Efd-Reinf 2023: Entenda Quais São As Regras E Como Se Preparar
Mudanças na entrega
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1° de março, a Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023. Esta IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A Instrução Normativa 2.133, também alterou a apresentação da EFD-Reinf de 21 de março de 2023 para 21 de setembro de 2023. Então, ainda há um prazo para que a mudança do novo leiaute faça parte da rotina.

7 Novos leiautes
E as alterações nesta obrigação não páram por aí. Teve início em 2023, que passou a ser de responsabilidade da EFD Reinf a apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS,Cofins, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.
Através de uma minuta tornou-se oficial por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, apresentando a nova versão 2.1, que já está em vigência desde janeiro de 2023.
Portanto, atenção a alguns dos registros do novo grupo, pois ele traz mudanças na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.
Confira a abaixo os novos leiautes desta escrituração:
- Eventos de cadastros:
R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.
- Eventos de Movimentação Periódicas:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;
R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
R-4080 – Retenção no Recebimento. Será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
- Eventos de Controle:
R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte. São registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.