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EFD-Reinf Nova URL de acesso a partir de 21/02

Como veiculado em 15/01/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, a URL antiga será desativada.
Entretanto, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação será feita no dia 21/02/2019.
A partir da citada data, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:
Ambiente de Produção
Link: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita
Link: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Nota: Esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser).
Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.
Contribuintes que não Possuem Software Específico – eCAC
Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico abaixo.
Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.
A utilização deste perfil (EFD-Reinf-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice.
Os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão também desativados no dia 21/02/2019.
Fonte: Portal Sped – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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