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Empregador Doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial

O eSocial surgiu para simplificar a vida dos empregadores, diversas obrigações são feitas por meio deste sistema. No dia 10 de janeiro o eSocial doméstico foi atualizado, agora a CAT deve ser feita pelo sistema.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deve ser emitida pelo eSocial Doméstico desde do dia 10 de janeiro de 2022.
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que ocorram com os empregados domésticos.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor sobre essa nova ferramenta do eSocial Doméstico.
CAT, o que é isso?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto, e uma doença ocupacional.
Este documento visa comunicar à Previdência Social sobre o ocorrido, para que o trabalhador e seus familiares tenham assegurados todos os seus direitos.
Veja abaixo a definição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os casos onde o CAT deve ser feito:
- Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade onde profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
- Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
CAT pelo eSocial doméstico
A CAT deve ser transmitida sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, agora essa comunicação será feita pelo eSocial.
Desde segunda-feira (10) a CAT do empregado doméstico deve ser emitida através de uma nova funcionalidade do eSocial doméstico, entenda melhor sobre essa ferramenta.
Para realizar a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está localizada na tela de Gestão dos Empregados, e realizar os seguintes passos:
- Selecionar o trabalhador;
- Clicar em Movimentações Trabalhistas;
- Na opção Afastamento Temporário/CAT a comunicação poderá ser realizada.
O empregador tem que informar o afastamento do funcionário, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a CAT é até o primeiro dia útil subsequente ao dia da ocorrência, em caso de morte, de imediato.
A finalidade da nova ferramenta
O eSocial Doméstico tem o objetivo de tornar mais simples a vida do empregador doméstico, com essa nova ferramenta o empregador não terá que acessar outro sistema para realizar a CAT.
A simplificação das obrigações do empregador doméstico com seu funcionário tem se tornado realidade, agora mais uma obrigação será feita pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias, o eSocial.
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