Destaques
Empresas devem se resguardar de ação judicial para retirar o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, no dia 15 de março de 2017, a tão aguardada decisão pelos contribuintes, de excluir, definitivamente, o valor relativo ao ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.
Referida decisão, objeto de repercussão geral, abordou a questão relativa ao fato de o ICMS não se enquadrar no conceito de “faturamento” ou de “receita bruta” das empresas, não devendo, portanto, compor a base de cálculo dessas contribuições.
Tal posicionamento representa grande conquista no âmbito empresarial e, por conseguinte, para toda a sociedade, pois reduzirá o preço final das mercadorias e produtos.
No entanto, alguns reflexos se desdobraram após essa decisão do STF. No dia 4 de abril de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 6.012/2017, segundo a qual não existe decisão definitiva de mérito que seja vinculante à Administração Pública nesse sentido. Portanto, as empresas não podem efetuar o cálculo das contribuições PIS e COFINS retirando o valor do ICMS sem qualquerresguardo de uma ação judicial.
Quanto à modulação de efeitos dessa decisão, devemos aguardar a decisão do STF em futuros embargos de declaração. Há correntes de entendimento em relação ao assunto que apontam para alguns cenários: a não modulação dos efeitos da decisão (que apontará para a possibilidade de as empresas recuperarem o crédito pago nos últimos cinco anos); a modulação dos efeitos a partir da data da decisão (que não permitirá a recuperação de valores passados, com validação dos efeitos de exclusão do ICMS a partir de 15 de março de 2017, data da decisão do STF, para as ações propostas a partir dessa data); ou a modulação dos efeitos a partir da data da publicação da decisão (que também não permitirá a recuperação de valores passados, com validação dos efeitos a partir da data da publicação da decisão, que ainda está pendente, para as ações propostas a partir dessa data).
De acordo com o Governo Federal, o impacto econômico será tão grande aos cofres públicos, representando uma perda arrecadatória de cerca de R$ 20 bilhões ao ano, que a Procuradoria da Fazenda Nacional interpôs pedido visando que os efeitos dessa decisão comecem a valer apenas a partir do exercício fiscal de 2018.
Assim, sendo pouco provável a não modulação dos efeitos, as empresas que ainda não ingressaram no Poder Judiciário com ação pleiteando a retirada do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, no sentido de reaver os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, poderiam aproveitar para fazer isso o quanto antes, enquanto o Supremo Tribunal Federal não publica a decisão definitiva de mérito encerrando de vez o tema.
Lygia C.S. Carvalho
Via ms brasil
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.