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Empresas têm até 30 de novembro para regularizar PIS/Cofins e evitar multas

Empresas que receberam comunicados da Receita Federal por insuficiência na declaração de PIS/Cofins têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento dos tributos devidos, acrescidos de multa.
A Receita enviou 3.148 comunicados a empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos não declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências, segundo a Receita.
Avisos de regularização
Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes – pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado – utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido como e-Mac.
Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar os débitos de PIS/Cofins estão disponíveis no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, evitando o litígio.
Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades.
Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.
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