Destaques
Empresas tem até hoje para contestar ICMS na Cofins

As empresas devem entrar com ação judicial contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins até amanhã para ter chances de conseguir de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a exclusão do imposto estadual dessa conta, com efeito retroativo, apenas quem já ingressou na Justiça será beneficiado. O processo bilionário, que discutirá o tema com repercussão geral, está na pauta de julgamentos desta quinta-feira.
Os advogados acreditam que, muito provavelmente, haverá modulação dos efeitos da decisão em razão da situação econômica do país. Para a União, uma derrota poderá custar R$ 250 bilhões, considerando-se apenas o intervalo entre 2003 e 2014. Segundo Gustavo Perez, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, amanhã pode ser a última chance de ingresso de ação judicial. “Se o STF julgar inconstitucional a inclusão, poderá limitar a recuperação dos valores pagos indevidamente apenas aos contribuintes que ingressaram com ação própria”, diz.
Para Perez, juridicamente, não há argumento para a modulação dos efeitos desse julgamento – que são a segurança jurídica e relevante interesse social. “Mas não duvido que isso aconteça por motivos políticos”, afirma. Para quem decidir entrar com ação na Justiça, o principal argumento é o conceito de faturamento, que é o resultado da venda de mercadoria e prestação de serviço. “Como ICMS e ISS não são fruto da sua atividade, não são receita. Portanto, não entram no cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o tributarista.
Mas segundo a advogada Karem Jureidini Dias, do escritório Rivitti e Dias Advogados, também é necessário juntar os documentos que comprovem o pagamento dos tributos nos últimos cinco anos. Para Karem, as chances de vitória do contribuinte são grandes. “O ICMS é um tributo recolhido pelas empresas por conta e ordem do Estado. Como o comerciante cobra o consumidor para repassar para o Estado, esse dinheiro não entra como receita e não há a disponibilidade dele”, afirma. “A empresa é mera arrecadadora desse tributo.”
A discussão sobre o tema começou em 1999. Quase 16 anos depois, o recurso extraordinário entrou na pauta do STF. Os ministros julgaram o assunto de modo favorável ao contribuinte, mas sem repercussão geral. No julgamento desse recurso, em 2015, quatro dos ministros atuais votaram a favor do contribuinte, inclusive a relatora, a presidente Cármen Lúcia. Só um foi contrário. “Por isso, é como se no julgamento da repercussão geral já tivéssemos a certeza de, pelo menos, quatro votos favoráveis às empresas”, afirma Karem.
Faltariam nessa conta cinco ministros, entre eles Dias Toffoli, que quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU) assinou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, a favor da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Com o quórum mínimo de oito ministros, o julgamento da repercussão geral poderá ser finalizado amanhã. Mas se for apresentado pedido de vista, o julgamento deve se arrastar. Isso porque no próximo dia 22 toma posse o ministro Alexandre de Moraes, que deverá votar no lugar do ministro Teori Zavascki, morto este ano, e poderá pedir nova vista.
Via Valor Econômico
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo5 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade5 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade5 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.