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Enquadramento do MEI poderá subir limite para R$ 81 mil

Hoje só pode atuar como MEI quem tem receita bruta anual até R$ 60 mil. Esta é uma das principais modificações da proposta que amplia o Supersimples, aprovada no Senado
O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (28/06) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples.
O texto base foi aprovado na terça passada (21/06), mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. A principal modificação feita ao texto-base foi a ampliação ainda maior no limite de enquadramento para o Microempreendedor Individual (MEI).
Hoje pode ser um MEI quem aufere receita bruta anual de até R$ 60 mil. A proposta inicial era ampliar esse teto de adesão para R$ 72 mil ao ano, que acabou elevado para R$ 81 mil.
O proposta também amplia o limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples, que passaria dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta.
Supersimples é uma legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte.
A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos.
Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 – Complementar).
Segundo ela, o texto levado ao Plenário tenta contemplar a maior parte dos interessados. Ela destacou que houve sugestões de governadores, da Receita Federal e de entidades representativas. “O projeto se pauta no tripé: simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego. O atual momento exige essa preocupação com o emprego” afirmou a senadora.
EMENDAS
Na semana passada, o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), havia manifestado preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”.
Junto com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como “um avanço”.
“Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples”, explicou Marta.
A relatora ainda acatou emendas sobre inclusão de serviços odontológicos, regras de exceção sobre o recolhimento de ISS e ICMS e papel do investidor anjo – que será beneficiado pelo Simples já a partir de 2017.
A maioria das medidas entra em vigor em 2018.
Matéria: Diario do Comércio
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