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Entenda o cronograma da reforma tributária

A reforma tributária continua agitando o cenário político e econômico brasileiro, o projeto vai passar por mais regulamentações em 2025, nos próximo anos a reforma seguirá o cronograma já estipulado.
As mudanças vão ser inseridas anualmente, existe um planejamento que precisa ser seguido. Toda proposta da reforma passará por regulamentações e testes, portanto, nos próximos anos as mudanças vão acontecendo gradativamente.
Seguindo o cronograma, vai acontecer a extinção dos tributos para a implementação das novas cobranças: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Resumo do cronograma da reforma tributária
A implementação das novas regras será realizada progressivamente:
Entre 2026 as alíquotas de CBS e IBS serão aplicadas em caráter de teste, com alíquotas baixas.
Em 2027, começará a cobrança do Imposto Seletivo, neste caso as alíquotas vão depender de regulamentação por lei ordinária, que ainda vai ser elaborada.
Em 2033 termina completamente o período de transição, estabelecendo a reforma tributária, o ano final será marcado por ser o ano em que os impostos estaduais e municipais serão substituídos definitivamente.
Extinção e redução de tributos
2027: Extinção do PIS/Cofins e IOF/Seguros. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM.
2029: começa a redução gradual do ICMS e do ISS para implantação do IBS.
2033: extinção completa do ICMS E ISS e implantação total da reforma.
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Em 2025, o que acontece?
O período de 2024 são anos de regulamentações para reforma, este ano ainda vão ser votados as seguintes propostas para a reforma tributária:
- Votação PLP 108/24: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS);
- Regulamento do IBS e da CBS;
- Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS.
Leis ordinárias que precisam ser aprovadas:
- Alíquota do Imposto Seletivo
- Aspectos operacionais do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional e de Compensação de Benefícios Fiscais.
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