Chamadas
eSocial: Alteração nos prazos de envios dos eventos de fechamento da folha e regra geral
O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.
São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.
Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.
Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.
Exemplos:
- O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
- Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
- O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Fonte: eSocial – 04.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.