Chamadas
eSocial: Começo da 3ª fase para órgãos públicos é adiada
O começo da terceira fase do cronograma de implantação do eSocial estava se aproximando para os órgãos públicos, porém, após a publicação de uma portaria o começo da 3ª fase foi adiada.
A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022, alterou o cronograma do eSocial para o 4º grupo de obrigados, grupo que inclui os órgãos públicos e organizações internacionais.
Acompanhe este artigo até o fim e entenda melhor essa alteração no cronograma do 4º grupo do eSocial, se informe sobre o eSocial.
Tenha um boa Leitura!
Portaria
A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de abril, a finalidade dessa portaria é alterar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Como já citamos, 4º grupo conta com os Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. Os eventos da terceira fase são o envio de eventos periódicos (de folha de pagamento).
O novo prazo de envio dos eventos periódicos para o quarto grupo ficou estabelecido para o dia 22 de agosto de 2022, com a alteração do cronograma da terceira fase a quarta fase (Envio dos eventos SST) também foi alterada.
Novo cronograma do eSocial para os órgãos públicos
Cronograma do eSocial atualizado para 4º grupo:
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
| 2ª FASE (Eventos não periódicos) | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
| 3ª FASE (Eventos periódicos) | 22/08/2022 (a partir das oito horas) |
| 4ª FASE (Eventos de SST) | 1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
Destacamos novamente que, com a alteração do envio dos eventos da terceira fase, o envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) também foram adiados, é necessária muita atenção aos prazos para não perder os envios.
Conclusão
Por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2 de 2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de abril, o prazo de envio dos eventos periódicos para os integrantes do quarto grupo do eSocial foi adiado.
O novo prazo de envio dos eventos periódicos pelo eSocial começa no dia 22 de agosto deste ano, e a quarta fase (envio dos eventos SST) começa somente no mês de janeiro de 2023.
Portanto, se atente aos novos prazos e evite atrasos, para não sofrer com penalidades que podem ser evitadas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar ou aprender tudo sobre o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.