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eSocial: exames toxicológicos retornam em agosto. O que sua empresa precisa saber

Autor: loureiro

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A Portaria MTE n° 612, publicada no mês de abril, reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais. 

Essa mudança, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2024, visa aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. 

Anteriormente, o exame toxicológico no eSocial fazia parte do evento S-2221. Com a atualização para a versão simplificada S-1.0, o evento foi removido, mas a nova portaria MTE Nº 612 restabelece essa exigência, refletindo um retorno à vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas.

Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

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Acompanhe a leitura e saiba maiores detalhes.

Leia também: Leiautes do eSocial: publicada a Versão S-1.3

Como Informar o Exame Toxicológico no eSocial?

Para registrar o exame toxicológico no eSocial em 2024, o empregador deve seguir as orientações da Tabela 27 do eSocial. O procedimento inclui:

  • Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados.

  • Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico do motorista profissional.

    • Identificação do Trabalhador: Informar matrícula e CPF.

    • Detalhes do Exame: Data, CNPJ do laboratório, Código do Exame Toxicológico eSocial, nome e CRM do médico responsável.

    • Formato do Código do Exame: O campo {codSeqExame} deve ser preenchido no formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.

Qual o Prazo para Inserir o Exame Toxicológico no eSocial?

De acordo com a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são:

  • Exames Regulares: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

  • Exames Pré-admissionais: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Esses prazos garantem que o registro dos exames esteja atualizado conforme exigido pela regulamentação.

É obrigatório Exame Toxicológico na admissão?

Sim, o exame toxicológico é obrigatório na admissão de motoristas profissionais. Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a Lei 14.599/2023, o exame deve ser realizado antes da contratação e registrado no eSocial. Isso garante que todos os motoristas profissionais estejam aptos para o trabalho desde o início de suas atividades.

Exame Toxicológico no PCMSO

A nova portaria permite que o exame toxicológico conste no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), embora não seja obrigatório. 

No entanto, o exame continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).

Exame Toxicológico deu positivo: o que fazer?

Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:

  • emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;

  • afastar o empregado do trabalho;

  • encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e

  • reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Leia também: Como são Aplicadas e Cobradas as Multas do eSocial

Como enviar o Exame Toxicológico para o Detran?

Para enviar o exame toxicológico ao Detran, o empregador deve seguir os procedimentos especificados pela legislação de trânsito:

  • Registro no eSocial: Após registrar o exame no evento S-2221, o empregador deve garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

  • Relatório do Laboratório: O relatório circunstanciado do exame, fornecido pelo laboratório credenciado, deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras locais de cada estado.

Quem deve pagar o Exame Toxicológico para a Empresa?

Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a legislação vigente, a responsabilidade pelo custeio do exame toxicológico recai sobre o empregador. Isso inclui todos os exames obrigatórios para motoristas profissionais, tais como:

  • Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista profissional.

  • Exames Periódicos: Realizados a cada dois anos e seis meses, conforme estipulado pela regulamentação.

  • Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.

O empregador deve garantir que os exames sejam realizados em laboratórios credenciados e que cumpram com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025.

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