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Especialista analisa a trava do IVA e o potencial para alterações futuras

Com o recente estabelecimento do limite de IVA em 26,5% pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, surgem novas dúvidas e discussões sobre o impacto dessa medida no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sua aplicação prática. Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, oferece uma análise detalhada sobre as implicações dessa legislação e o potencial para futuras mudanças.
De acordo com Genari, o limite do IVA estabelecido pelo PLP é uma medida que busca garantir uma certa estabilidade na carga tributária. Esse limite de 26,5% imposto pela Lei Complementar Federal não pode ser desrespeitado por legislações estaduais ou municipais. Portanto, o IBS pode variar entre alíquotas diferentes, dependendo da localidade de destino da mercadoria ou serviço.
“Poderemos ter sobre o mesmo serviço ou produto uma alíquota maior ou menor de IBS, a depender do Município onde estará localizado o consumidor final. Por exemplo, a venda de uma máquina para Campinas – SP, poderá ter o IBS máximo de 17,7%, enquanto a venda da mesma máquina, para Betim – MG, o IBS poderá ser de 15%, consequentemente, totalizando um IVA menor nessa operação”, explica.
Genari também abordou as preocupações sobre a durabilidade dessa trava no IVA. Ele comparou a situação atual com a limitação de juros estabelecida pela Constituição de 1988, que foi posteriormente revogada. “Embora a trava de 26,5% seja uma medida legislativa significativa, não se pode garantir com absoluta certeza que ela permanecerá inalterada, principalmente sendo de cunho arrecadatório. No entanto, o processo legislativo necessário para alterar uma Lei Complementar é mais rigoroso, exigindo dois turnos de votação e a maioria absoluta em ambas as casas legislativas”, destaca Genari.
O especialista ressalta a importância de monitorar a efetividade dos mecanismos criados para manter o percentual de IVA, a exemplo do comando legal de contenção de benefícios fiscais, caso as projeções indiquem possível déficit na arrecadação. Ele acredita que, embora mudanças possam ocorrer, elas dependerão de uma base de apoio sólida no Legislativo e de um capital político considerável por parte do Governo Federal. “Portanto, a mudança dessa natureza exigiria um ambiente político favorável e um processo legislativo robusto”, completa.
Fonte: Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.
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