Simples Nacional
Exclusão do Simples Nacional! 1,1 milhão de empresas notificadas por dívidas
Contribuintes têm 90 dias para regularizar débitos e evitar a saída do regime tributário

A Receita Federal iniciou um processo de notificação em massa para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes.
Ao todo, 1.102.924 CNPJs foram notificados por débitos que somam cerca de R$ 12,9 bilhões. Caso não regularizem a situação, esses contribuintes serão excluídos de ofício do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como consultar a situação
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no dia 18 de março. O acesso pode ser feito por dois canais:
- Portal do Simples Nacional: via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
- Portal e-CAC: no site da Receita Federal, utilizando conta Gov.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.
Prazo ampliado para regularização
Uma das principais novidades deste ano é a ampliação do prazo para quitar as dívidas. Graças à Lei Complementar nº 216/2025, o contribuinte agora tem 90 dias (antes eram 30) a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade dos débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento.
A “ciência” da notificação ocorre no momento da leitura da mensagem no portal. Se o contribuinte não abrir a mensagem em até 45 dias, a ciência é considerada automática ao fim desse período.
Leia também:
- NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar
- INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade
- PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%
- Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS
- Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias
Mudança no calendário de opção
Para as empresas que acabarem excluídas, o processo de retorno ao regime também mudou. A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o período de solicitação de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro.
Assim, quem for excluído por débitos deverá solicitar o reingresso em setembro de 2027, com efeitos para o ano seguinte.
Para o MEI, o prazo de opção permanece inalterado, ocorrendo sempre no mês de janeiro.
Contestação e manutenção no regime
Se o empresário regularizar todas as pendências dentro do prazo de 90 dias, o Termo de Exclusão é automaticamente tornado sem efeito. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Caso haja discordância sobre os valores ou a cobrança, o contribuinte tem 20 dias úteis (após a ciência) para protocolar uma contestação eletrônica direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações do site oficial do órgão.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.