CLT
Expiração da MP 808/17, o que eu preciso saber?

Para solucionar alguns pontos “abertos” da Lei nº 13467/17 o governo federal publicou a Medida Provisória 808/17 que passou a valer a partir de 14/11/2017.
A MP tem prazo de validade por 120 dias, e esta em questão encerra hoje (24/04/2018) devido ao recesso parlamentar. Acontece que, dentro desse período não ocorreu nenhuma votação para tornar lei, desta forma, a MP perde sua eficácia.
Cursos da área fiscal a partir de R$ 18,32 ao mês e sem juros? Clique aqui e conheça!
É indispensável ficarmos por dentro das mudanças e atualizações legislativas, portanto, segue abaixo notícia abrangente do caso da Medida Provisória 808/17 com alguns pontos mais importantes:
“Com a perda de eficácia da MP/808, passa a valer o texto original, assim:
- Jornada 12×36: não há mais necessidade de ACT/CCT, podendo ser firmado acordo individual com o empregado;
- Danos morais: volta a ter como parâmetro de fixação do valor o salário do empregado ofendido;
- Trabalhador autônomo: volta a regra de possibilitar o contrato de trabalho autônomo com cláusula de exclusividade;
- Trabalho intermitente: exclui a quarentena de 18 meses e possibilita a contratação imediata de empregados ativos;
- Gestante: só será afastada de atividades insalubres de grau máximo. Nos demais níveis, somente quando o médico de confiança atestar a impossibilidade do trabalho;
- Gorjeta: volta a valer a reforma que revogou artigos relativos à lei da gorjeta que já sofria duras críticas no passado.
Dessa forma, se muitos dos temas já possuíam diversos entraves para sua aplicação (como é o trabalho intermitente), com o fim da vigência da MP 808/17, voltamos a um cenário ainda de mais incertezas e mensuração dos riscos das atividades desenvolvidas sob a sua vigência.”
Além disso, tem a questão da aplicabilidade para contratos vigente antes e após a Reforma Trabalhista, que volta a ficar sem resposta… (apesar de eu entender que deve ser aplicado para todos os contratos).
Com isto, é importante que as empresas ajam com bastante cuidado na tomada de decisões. E vamos aguardar nosso governo se manifestar sobre o caso (espero que se manifestem).
Via Conjur
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.