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Faz PIX e usa cartão? Então seu sigilo bancário acabou

Já pensou ter os seus dados bancários vazados pelo próprio banco aos fisco? Pois é, o famoso sigilo bancário está cada vez mais perto de desaparecer. Isso porque, nesta última sexta (6), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é constitucional a exigência de que os bancos forneçam os dados aos fiscos estaduais.
Por 6 votos a 5, o STF validou um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que exige que todas as instituições financeiras forneçam aos estados os dados dos clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que realizarem transações via PIX e utilizem cartões de débito e crédito.
A partir do convênio do Confaz que foi entendido como constitucional por parte do STF, impôs aos bancos o dever de informar os dados nas operações de recolhimento do IMCS através de meios eletrônicos.
O julgamento da constitucionalidade do convênio do Confaz a ADI 7276 aconteceu em plenário virtual do STF. Com relação ao Confaz, é importante lembrar que ele é composto por secretários de Fazenda dos estados e dos DF, sendo presidido pelo Ministério da Fazenda.
A constitucionalidade do convênio
A medida é decorrente de um convênio firmado pelo Confaz para tornar mais eficiente a fiscalização do recolhimento do ICMS. O Convênio ICMS 134/16 determina que as instituições financeiras têm a obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartão de débito e crédito que incorrem no pagamento de ICMS por meio eletrônico.
A constitucionalidade do convênio acabou sendo questionada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em ação encaminhada ao STF, alegando que esse tema viola as leis de sigilo bancário ao estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do imposto.
O voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, foi decisivo para que o STF então decretasse que as regras do convênio são constitucionais, esclarecendo que cabe às autoridades fiscais proteger e preservar o sigilo das informações compartilhadas pelas instituições.
A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que possuem a obrigação legal de proteger os dados transferidos. A ministra afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do convênio, alegou que a norma falha ao não prever regras adequadas para o compartilhamento dos dados e informações protegidas pelo sigilo bancário, o que pode violar as garantias individuais dos brasileiros.
Para o ministro, é necessário haver uma fundamentação mais adequada, com regras que impeçam o acesso irrestrito às informações financeiras dos cidadãos. Votaram pela inconstitucionalidade, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça.
A votação apertada e a divisão entre os ministros quanto ao tema, deixam claro a complexidade do equilíbrio entre a necessidade de uma fiscalização tributária que seja mais eficiente, assim como para garantir a proteção dos direitos dos contribuintes.
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